há 5 anos
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Como é cobrado o pagamento do aluguel de imóvel que será utilizado apenas por 10 dias do mês?
Pago sempre o aluguel de uma sala comercial dentro do mês, ou seja antecipado. Este mês vou sair da sala entre os dias 15 e 20. O locador pediu a sala. Ele está me cobrando o mês inteiro, mas vou sair 10 dias antes. Não tem multa por fazer mais de 2 anos. É correto ele cobrar o mês cheio? Ou deveria ser proporcional?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Como é cobrado o pagamento do aluguel de imóvel que será utilizado apenas por 10 dias do mês?
Pago sempre o aluguel de uma sala comercial dentro do mês, ou seja antecipado. Este mês vou sair da sala entre os dias 15 e 20. O locador pediu a sala. Ele está me cobrando o mês inteiro, mas vou sair 10 dias antes. Não tem multa por fazer mais de 2 anos. É correto ele cobrar o mês cheio? Ou deveria ser proporcional?
Respostas (9)
Ele deve cobrar o proporcional.
há 5 anos
Se o contrato estava em prazo indeterminado e você deu o aviso prévio de 30 dias, não é devido o mês cheio. Se não deu o aviso, é devido o mês cheio.
há 5 anos
Tem que ser a cobrança proporcional aos dias que estiver no imóvel. Se o mês virar ou seja, completando o mês de vencimento. Aí sim é válido o pagamento do mês cheio.
há 5 anos
Verifique seu Contrato de Locação!
há 5 anos
Deveria ser proporcional sim.
há 3 anos
No meu entendimento a cobrança do aluguel residencial ou comercial deve ser feito sempre de forma vencido, primeiro usa, depois paga; salvo disposição em contrario que possa constar do contrato de locação. quanto a cobrança, deve pagar de forma "pro-rata" pelos dias que usou o imóvel, "esta cheio de locadores espertinhos". . . . outra coisa, se vc paga antecipado, ele é que tem que devolver parte do aluguel a vc.
há 5 anos
Valor do aluguel dividido pelo numero de dias do mês multiplicado por 10 dias. O mesmo com cada taxa. Locação de imóvel é regida por lei especial e cobrança mensal. quando ocorre pagamento pró-rata não se usa mês comercial de 30 dias e sim o numero de dias efetivos do mês.
há 4 anos
Proporcional aos dias permanência.
há 2 anos
Ele pediu o imóvel, na lógica e lei do bigode ele não deverá cobrar o aluguel, já que, a multa de quebra pertence ao proprietário, mas, se for querer pagar para ter paz, dividi-se o aluguel por 31 e multiplica pelos dias que ficará com o imóvel.
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