há 11 meses
Para dar segurança jurídica às partes, principalmente ao comodante. Havendo um contrato de comodato, fica muito claro que o comodatário está apenas usando imóvel alheio, não cabendo, em hipótese nenhuma, alegar usucapião desse imóvel, já que a ocupação não se deu com ânimo de dono. É evidente que, mesmo num comodato verbal, é possível ao comodante comprovar o caráter da ocupação, mas sempre um contrato formal é a melhor opção.