há 2 anos
Sim, conforme a lei do inquilinato ele tem o direito de preferência, e deve exercê-la em até 30 dias depois de notificado pelo proprietário. O direito consiste em comprar o imóvel no mesmo preço e condições de terceiro proponente, ou seja, ele precisa, no mínimo, igualar a proposta que o proprietário já tem.