há 3 anos
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Eu sou obrigada a pintar o imóvel?
Aluguei uma casa sem contrato e agora quando fui entregar a casa a dona do imóvel quer que eu pinte a casa da cor e marca exigida por ela O que faço.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Eu sou obrigada a pintar o imóvel?
Aluguei uma casa sem contrato e agora quando fui entregar a casa a dona do imóvel quer que eu pinte a casa da cor e marca exigida por ela O que faço.
Respostas (10)
Se houver laudo de vistoria, você precisa entregar o imóvel como pegou, se não houver, você precisa entregar o imóvel como pegou e pintar no mínimo as paredes onde houverem marcas de uso.
há 3 anos
Se estiver em contrato sim, também se você recebeu imóvel pintado e no ato de entrega do imóvel ele esteja com as paredes danificadas.
há 3 anos
Nessa situação sim caso o imóvel foi entregue fora dos conformes.
há 3 anos
Se no contrato consta que deve entregar pintada, então deve pintar.
há 3 anos
O ideal é que o imóvel seja entregue ao proprietário que você pegou, se caso quando você entrou no imóvel não estava pintado, então tem obrigação de pintar.
há 3 anos
Sim, é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves. Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23,inciso III da Lei do inquilinato 8.245/91,restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
há 3 anos
Não pinta. Não estava combinado, nem existe contrato que tenha estabelecido esta clausula.
há 3 anos
Depende de como esta a pintura, se houver danos sim.
há 2 anos
Deve entregar o imóvel nas mesmas condições do início da locação.
há 1 ano
Contratos verbais também são válidos e você deve entregar o imóvel nas condições que o locou.
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