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Como fazer para que a imobiliária assuma as irregularidades?

A imobiliaria aceitou a entrega das chaves com o imobel detonado. O inquilino mudou e deixou a casa com muitos estragos e a instação eletrica e registro de energia roubados. Está com aluguel atrasado e foram feitas vistorias fracassadas porque o imóvel não se encontra nas mesmas condições da vistoria conforme contrato. Foi notificado o pedido do ímovel e pagamento dos alugueis. Os mesas pagos não foi pago multas e juros e encontra-se com meses vencidos. Foi duas vistorias para entrega das chaves e a imobiliaria não arrumou o imóvel. Não tem tempo legal para a entrega do imóvel? Como posso resolver?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como fazer para que a imobiliária assuma as irregularidades?

A imobiliaria aceitou a entrega das chaves com o imobel detonado. O inquilino mudou e deixou a casa com muitos estragos e a instação eletrica e registro de energia roubados. Está com aluguel atrasado e foram feitas vistorias fracassadas porque o imóvel não se encontra nas mesmas condições da vistoria conforme contrato. Foi notificado o pedido do ímovel e pagamento dos alugueis. Os mesas pagos não foi pago multas e juros e encontra-se com meses vencidos. Foi duas vistorias para entrega das chaves e a imobiliaria não arrumou o imóvel. Não tem tempo legal para a entrega do imóvel? Como posso resolver?

Respostas (7)

há 3 anos

Se foi dado garantias Tem que acionar a garantia se for garantia fiador acione o fiador se for garantia caução a imobiliária pode usar o valor para reparar o imóvel caso o valor não seja o suficiente a imobiliária pode acionar o inquilino na justiça e cobrar os valores devidos.

há 3 anos

Veja bem: entrega das chaves não dá a quitação das pendências e se o inquilino abandonasse o imóvel sem devolver as chaves você ainda teria que entrar com ação de despejo para retomar o seu imóvel. O prazo prescricional para entrar com ação judicial relativa a alugueis é de três anos. Porém no Brasil o crime o calote compensam, infelizmente. Ganhar uma ação judicial é o primeiro passo, receber a ação só se o réu tiver bens penhoráveis do contrário o autor ganha mas não leva. Se a imobiliária não colocou em contrato que as contas de consumo individual (luz e água por exemplo) fossem repassadas ao CPF do inquilino a bobeada foi feia; veja com um advogado a possibilidade de processar a imobiliária com base no artigo 723 do código civil.

há 3 anos

Desconheço uma imobiliária ser responsável pela manutenção do imóvel sendo que a mesma não é proprietária deste. Via de regra a lei 8245/91 deixa claro as obrigações de locador (dono) e locatário (inquilino), então, na prática, imobiliária intermedia as orientações e soluções , não se envolve em consertos, avarias nem responsabiliza A ou B, salvo particularidades pactuadas no contrato de administração neste sentido.

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