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Quem é o responsável pelo pagamento de ressarcimento de imóvel?

Na lei do inquilinato é obrigatório o seguro incêndio, caso a imobiliária não ofereça ou até mesmo não obriga o inquilino a cumprir a lei e ocorra um incêndio eu como proprietário quero o meu ressarcimento quem tem que me pagar a imobiliária (quem está administrando o meu imóvel) ou o inquilino (que não tem o dinheiro para me pagar)?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quem é o responsável pelo pagamento de ressarcimento de imóvel?

Na lei do inquilinato é obrigatório o seguro incêndio, caso a imobiliária não ofereça ou até mesmo não obriga o inquilino a cumprir a lei e ocorra um incêndio eu como proprietário quero o meu ressarcimento quem tem que me pagar a imobiliária (quem está administrando o meu imóvel) ou o inquilino (que não tem o dinheiro para me pagar)?

Respostas (10)

há 3 anos

O seguro fogo só pode ser cobrado do locatário se constar em contrato o dever de ele pagar. Nesse caso você faz o seguro e cobra no boleto junto com o aluguel. O seguro só pode ser feito se a seguradora aprovar sei imóvel. Elétrica, hidráulica e gás devem estar em perfeito estado e dentro das normas legais. Chame a imobiliária e converse sobre o seguro. Quanto a tua dúvida, responde quem der causa.

há 3 anos

É necessário saber o que originou o incêndio, se for problemas da rede elétrica, nem imobiliária nem inquilino podem ser responsabilizados e sim a concessionária de energia elétrica. Mas em todo caso, a imobiliária se responsabiliza, podendo entrar com ação regressiva contra o inquilino.

há 3 anos

Você está equivocado; pela lei da locação o pagamento do seguro complementar contra fogo só é responsabilidade do locatário se estiver claramente estipulado no contrato. Do contrário a despesa é do locador, conforme artigo 22 inciso VIII. No contrato ficou claro que o locatário teria que contratar esse seguro?

há 2 anos

NecessÁrio esclarecer que a obrigatoriedade de pagamento do premio de seguro complementar contra fogo, é do locador. , salvo disposição expressa em contrario no contrato. Assim, somente se houver essa manifestação em contrato a responsabilidade passa a ser do inquilino.

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