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Pergunta

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normalmente na Prefeitura... na minha cidade o próprio tabelionato entra no sistema da Prefeitura e gera o boleto.

há 4 anos

143

João Moura

imóvel guide usuário

Rachel Molina

Perguntador

há 4 anos

Gerar boleto de ITBI?

Onde consigo gerar o boleto de ITBI?

Respostas (10)

Corretor de imóveis sem foto

João Moura

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 4 anos

Normalmente na Prefeitura... Na minha cidade o próprio tabelionato entra no sistema da Prefeitura e gera o boleto.

Corretor de imóveis

Rosemeire Ramieri

Corretor de imóveis

Respostas: 80

há 4 anos

O boleto deve ser gerado no cartório de notas, ou pode ir no site da Prefeitura, na parte de ITBI, mas já fiz esse cálculo para uma cliente e o Cartório fez com R$ 2.000,00 a menor.

Corretor de imóveis

Carlos Alberto Morales

Corretor de imóveis

Respostas: 30

há 4 anos

No cartório de imóveis.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 4 anos

Normalmente o cartório vai lhe gerar esse boleto de ITBI, porém nas prefeituras de cada cidade também é possível você gerar, além também de algumas prefeituras possuírem o sistema de gerar o boleto através do site da prefeitura.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Meu amigo (a), leia a Matéria que estou colocando para você entender Tudo sobre o ITBI... PREFEITURA COBRA ITBI SOBRE VALOR VENAL DE REFERÊNCIA INDEVIDAMENTE NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS – SAIBA COMO EVITAR O PAGAMENTO OU REAVER SEU DINHEIRO Ao adquirir um imóvel, inclusive por intermédio de leilão, é preciso pagar um imposto chamado ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A alíquota do São Paulo é de 3%, mas cada Município estabelece a sua, sendo que a base de cálculo do ITBI é o valor que o comprador paga pelo imóvel ou o valor venal de referência estipulado pela Prefeitura, sempre o que for maior. Ou seja, se você está comprando um imóvel por R$ 500.000,00, mas a Prefeitura diz que ele vale R$ 600.000,00, você é obrigado a pagar o ITBI sobre R$ 600.000,00. Abaixo damos a solução para você pagar menos imposto ou reaver os valores pagos indevidamente, continue a leitura! O que ocorre e para piorar ainda mais a situação, a Prefeitura de São Paulo estabelece dois tipos de valor venal (valor de avaliação do imóvel): um chamado simplesmente de “valor venal” que é o utilizado para cálculo do IPTU e outro mais recente criado indevidamente por um Decreto já considerado inconstitucional, chamado “valor venal de referência”, que é o valor supostamente de mercado do imóvel com base em pesquisas próprias da Municipalidade, sem nenhum critério legal. Ocorre que é muito comum o exemplo mencionado acima, ou seja, o comprador paga um valor pelo imóvel e a Prefeitura cobra ITBI com base em um valor muito maior, de forma totalmente abusiva. O pior é que o valor venal do imóvel para fins de cálculo de IPTU é sempre menor do que o valor venal de referência. Ou seja, para fins de IPTU, para quem tem imóvel em São Paulo a Prefeitura diz que o imóvel tem um valor, mas se você for comprar o mesmo imóvel ele passa a ter outro. Nada mais absurdo! Assim, essa questão tem sido levada ao Tribunal de São Paulo, o qual pacificou totalmente o entendimento de que o ITBI deve ser cobrado com base no valor venal do IPTU ou no valor da compra, caso seja maior. Em caso de adquirir o imóvel em leilão judicial a economia de imposto é ainda maior, já que a Prefeitura cobra sobre o valor venal de referência, mas o entendimento é de que o imposto deve ser pago sobre o valor da arrematação, que é sempre MUITO menor do que o valor real do imóvel. Neste outro artigo explicamos melhor essa questão do ITBI em leilão judicial, se esse for o seu caso confira lá (clique aqui). Dessa forma, caso você esteja comprando um imóvel, basta ajuizar um processo para que, mediante uma liminar, consiga já no início da ação pagar o ITBI sobre a base de cálculo do IPTU. Temos feito muitos casos desse e todos, sem exceção, deram certo. O interessante é que essa questão está tão consolidada no Tribunal que temos conseguido liminar, ou seja, autorização judicial para nossos clientes pagarem o imposto menor/correto em apenas um dia! Embora não seja possível prometer prazo, pois a análise e o tempo depende do juiz, fato é que as liminares têm sido concedidas na maioria das vezes em apenas um dia, raramente em uma semana. E se você comprou imóvel há menos de 5 anos é possível ajuizar processo requerendo a devolução dos valores pagos indevidamente, corrigidos e com juros. Nesse caso o prazo é maior para o recebimento da diferença paga indevidamente, mas também da certo. Portanto, caso pretenda adquirir um imóvel, ou se já comprou nas condições explicadas acima, saiba que tem direito de pagar menos imposto (ITBI), aumentando assim o retorno do seu investimento, gerando uma enorme economia!

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

O ITBI deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser preenchido um documento próprio do município. Traduzindo: sem o pagamento prévio do ITBI, não é possível fazer a transmissão da propriedade do imóvel.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

No site da prefeitura ou direto na fazenda municipal, depende de como funciona na tua cidade.

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