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Pergunta

8

a isenção é de acordo com cada prefeitura e tambem valor do imóvel

há 3 anos

76

Lima

imóvel guide usuário

Denis Veloso

Perguntador

há 3 anos

Isenção de IPTU como conseguir?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

A isenção é de acordo com cada prefeitura e tambem valor do imóvel.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Só para Aposentados, desde que a construção não ultrapa-se 160M2. De área Construída!

Corretor de imóveis

Stefane

Corretor de imóveis

Respostas: 83

há 3 anos

Para poder contar com o direito, por sua vez, deve-se fazer pedido de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente na Praça de Atendimento da Subprefeitura mais próxima.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Não é fácil além da lei municipal ainda tem toda uma burocracia para coibir fraudes. Aqui no sul até escritura pública a prefeitura solicita nos casos de inquilino que tenha direito a isenção. Procure a Fazenda Municipal da sua cidade.

Corretor de imóveis sem foto

Juca Matos

Corretor de imóveis

Respostas: 140

há 3 anos

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm direito a isenção do imposto. Deve-se fazer pedido de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Subprefeitura mais próxima.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

TEM QUE SE ENCAIXAR NA FAIXA QUE TEM ISENÇÃO E SOLICITAR JUNTO AO MUNICÍPIO ( PREFEITURA )

Corretor de imóveis sem foto

Karina

Corretor de imóveis

Respostas: 81

há 3 anos

O aluguel por temporada (até 90 dias) é previsto pela lei dos aluguéis (Lei 8.245/1991), e, a princípio, nenhuma decisão do condomínio poderia proibi-lo, já que é um direito do proprietário.

Corretor de imóveis sem foto

Tassi Vasconcelos

Corretor de imóveis

Respostas: 96

há 3 anos

Se o imovel tiver menos que 50 metros.

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