há 2 anos
Pode, Lembrando que a dívida de IPTU acompanha o imóvel, assim o novo proprietário passa a responder pela dívida. Então é necessário que no contrato de compra e venda, seja relatado a existência de débitos de IPTU, anexando no contrato um extrato de débitos, atualizado até a data do contrato. E como se dará a resolução do problema. Normalmente com o desconto do valor da dívida, do valor de venda do imóvel: Mais ou menos assim. Valor do imóvel - de pagamento - pela assunção dívida de IPTU, conforme extrado de divvida emitida pela Prefeitura, em DD/MM/AA. E o restante : em boa e corrente moeda nacional, no ato da lavratura da escritura pública, prevista para o dia XX/XX/xx.