Pergunta
Sim, por meio de Alvara Judicial. Só que se houver menores tera que ter autorização do Promotor de Justiça e previa avaliação do imovel, porque a parte cabivel ao menor, em geral. fica depositada em conta judicial ate que complete a maioride
há 4 anos
39Walkiria Kanagusko Miyagi

Alessandra Lemos
Perguntador
há 4 anos
Posso vender um imóvel em processo de inventário?
Respostas (9)

Walkiria Kanagusko Miyagi
Corretor de imóveis
Respostas: 60
há 4 anos
Sim, por meio de Alvara Judicial. Só que se houver menores tera que ter autorização do Promotor de Justiça e previa avaliação do imovel, porque a parte cabivel ao menor, em geral. fica depositada em conta judicial ate que complete a maioride.

Cristina Vasques





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.406
há 4 anos
Sim, mas é necessário autorização do Juíz.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Somente com a autorização do juiz.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
SOMENTE SE O JUIZ AUTORIZAR.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 4 anos
Dependendo do momento e das circunstâncias do inventário ,sim.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Basicamente sim precisa todos envolvido esta acordo e feito acordo com lei.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.427
há 2 anos
Você estará vendendo só os direitos hereditários sobre esse imóvel.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Se for o único imóvel no inventário, não será possível vender até a finalização do processo, pois, trata-se de objeto de garantia e execução de penhora em caso de dívidas em nome do falecido, mas, se houver mais de um imóvel, poderá vender um deles.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
A venda só pode ser feita depois de se obter uma autorização judicial nos autos do processo de inventário. Agora, nada impede de se fazer um instrumento particular de promessa de compra e venda, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e haja concordância expressa de todos, e que seja detalhada a situação de que o imóvel esta em processo de inventário e a efetivação da venda se dará logo após a homologação da partilha de bens.