Pergunta
Se o imovel esta ainda em nome de quem realizou a cessao de direitos hereditarios, é uma situação e se não é outra situação. ... Se não houve inventario, pode faze-lo via cartório de notas e resolver rapido. ... Se não houver registro da propriedade, tambem o mais indicado é a Ãção de Usucapião.
há 3 anos
98Zafir Russo
Marcela R.
Perguntador
há 3 anos
Como fazer inventário de imóvel não registrado?
Respostas (9)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Se o imovel esta ainda em nome de quem realizou a cessao de direitos hereditarios, é uma situação e se não é outra situação. ... Se não houve inventario, pode faze-lo via cartório de notas e resolver rapido. ... Se não houver registro da propriedade, tambem o mais indicado é a Ãção de Usucapião.
Paulo Ricardo
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.181
há 3 anos
É bom registrar o imóvel antes, até para constar na matrícula o inventário.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão em inventário dos direitos oriundos de um contrato de promessa de compra e venda de lote, ainda que sem registro imobiliário. ... Trata-se de um negócio jurídico irretratável, tal qual afirma a Lei 6.766/79.
Messias
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 3 anos
Se o imovel esta ainda em nome de quem realizou a cessao de direitos hereditarios, é uma situação e se não é outra situação. ... Se não houve inventario, pode faze-lo via cartório de notas e resolver rapido. ... Se não houver registro da propriedade, tambem o mais indicado é a Ãção de Usucapião.
Saulo Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 3 anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão em inventário dos direitos oriundos de um contrato de promessa de compra e venda de lote, ainda que sem registro imobiliário.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Primeiro é necessário obter o registro do imóvel para depois inventariar.
Penha Sewell
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 309
há 3 anos
A lógica da coisa é de que quem vendeu sob escritura de compra e venda assinaria no final de todos os débitos ou prestações quitadas a escritura definitiva, ou seja, só o proprietário (do imóvel) poderia efetivar o negócio jurídico nas condições de dono do imóvel dando alguma condição ao promitente-comprador de ser dono um dia.NENHUMA OUTRA PESSOA PODERIA FAZER ISSO sob pena de estelionato.Portanto, se o dono foi quem vendeu o imóvel ao adquirente este possui a seu favor um título de direito real de futura aquisição do imóvel, basta manifestar sua vontade de lavrar a escritura pública depois de tudo quitado e o proprietário tem que ir ao cartório transferir a titularidade ao promitente-comprador, sob pena de ação judicial de adjudicação compulsória e mesmo assim a escritura figura no inventário por ser título de direito real, se a venda foi sob escritura ou promessa de compra e venda.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
A lógica da coisa é de que quem vendeu sob escritura de compra e venda assinaria no final de todos os débitos ou prestações quitadas a escritura definitiva, ou seja, só o proprietário (do imóvel) poderia efetivar o negócio jurídico nas condições de dono do imóvel dando alguma condição ao promitente-comprador de ser dono um dia. NENHUMA OUTRA PESSOA PODERIA FAZER ISSO sob pena de estelionato. Portanto, se o dono foi quem vendeu o imóvel ao adquirente este possui a seu favor um título de direito real de futura aquisição do imóvel, basta manifestar sua vontade de lavrar a escritura pública depois de tudo quitado e o proprietário tem que ir ao cartório transferir a titularidade ao promitente-comprador, sob pena de ação judicial de adjudicação compulsória e mesmo assim a escritura figura no inventário por ser título de direito real, se a venda foi sob escritura ou promessa de compra e venda.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
Se o dono foi quem vendeu o imóvel ao adquirente este possui a seu favor um título de direito real de futura aquisição do imóvel, basta manifestar sua vontade de lavrar a escritura pública depois de tudo quitado e o proprietário tem que ir ao cartório transferir a titularidade ao promitente-comprador, sob pena de ação judicial de adjudicação compulsória e mesmo assim a escritura figura no inventário por ser título de direito real, se a venda foi sob escritura ou promessa de compra e venda.