há 5 anos
A lógica da coisa é de que quem vendeu sob escritura de compra e venda assinaria no final de todos os débitos ou prestações quitadas a escritura definitiva, ou seja, só o proprietário (do imóvel) poderia efetivar o negócio jurídico nas condições de dono do imóvel dando alguma condição ao promitente-comprador de ser dono um dia. NENHUMA OUTRA PESSOA PODERIA FAZER ISSO sob pena de estelionato. Portanto, se o dono foi quem vendeu o imóvel ao adquirente este possui a seu favor um título de direito real de futura aquisição do imóvel, basta manifestar sua vontade de lavrar a escritura pública depois de tudo quitado e o proprietário tem que ir ao cartório transferir a titularidade ao promitente-comprador, sob pena de ação judicial de adjudicação compulsória e mesmo assim a escritura figura no inventário por ser título de direito real, se a venda foi sob escritura ou promessa de compra e venda.