há 5 anos
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Lei do inquilinato vale para 36 meses também?
Se eu alugar um imóvel residencial com contrato de 36 meses, vou estar acobertado pelo lei do inquilinato também? Poi ouvi falar que só é acobertado pela lei contratos de 30 meses.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Lei do inquilinato vale para 36 meses também?
Se eu alugar um imóvel residencial com contrato de 36 meses, vou estar acobertado pelo lei do inquilinato também? Poi ouvi falar que só é acobertado pela lei contratos de 30 meses.
Respostas (11)
Igual ou superior a 30 (trinta) meses. Sabemos então que findado este prazo o proprietário poderá reaver o imóvel locado sem um justo motivo. Apenas pelo simples fato da locação terminar. Todavia o locatário poderá devolver o imóvel antes dos 30 (trinta) meses, desde que pagando uma multa proporcional ao tempo que cumpriu. A multa é a chamada Cláusula Penal Compensatória (art.409 do CC). O parágrafo único, do artigo 4º da Lei do Inquilinato, permite a dispensa da multa em caso de transferência, desde que por motivo de serviço e não a pedido do inquilino, ou seja, desde que a transferência independa da vontade do inquilino. Contudo a lei exige que o inquilino notifique o locador, avisando da desocupação antecipada, com trinta dias de antecedência.
há 5 anos
O prazo pode ser acima dos 30 meses se for com um acordo perdendo a validade se após 30 dias do fim do contrato as partes não se manisfestarem.
há 5 anos
Lei do Inquilinato 30 meses
Isso decorre porque a regra é que: "durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado" e de que "os contratos de locações residencias ajustadas por escrito e com prazo inferior a 30 (trinta) meses se prorrogam automaticamente por prazo indeterminado ao final do seu.
há 5 anos
Sim, em qualquer prazo o locatário estará coberto pela lei do inquilinato, pois, a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração do contrato.
há 5 anos
Não! A Lei do Inquilinato vale para contratos de até 30 meses.
há 5 anos
Sim.
há 5 anos
Ola
Na verdade a lei do inquilinato artigo 46 diz: nas locações ajustadas por escrito e por "prazo"
Igual ou """superior""" a 30 meses, logo seus 36 meses sem problemas.
há 5 anos
Não.
há 5 anos
Sim, em qualquer prazo o locatário estará coberto pela lei do inquilinato, pois, a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração do contrato.
há 5 anos
A locação pode ser feita por qualquer prazo. Lei 8.245/91 artigo 3º - o contrato de locação por ser ajustado por qualquer prazo. Os artigo 46 e 47 determinam o que ocorre quando você escolhe o prazo do mesmo. Nos casos do artigo 47,os prazos da locação MENOR que 30 meses vão implicar em você somente poder encerrar o contrato em caso de infração ou após 5 anos pois o lcoatário tem direito a renovação automática. Para quem gosta de locação de longo prazo com inquilino bom pagador é uma ótima opção. nos caso do artigo 46 toda a locação com prazo acima de 30 meses terminado o prazo as partes podem encerrar o contrato sem motivo(denuncia vazia). Portanto em todos os casos vocês esta protegido pela lei, apenas a escolha do prazo vai impactar na retomada ao fim do contrato. Podes colocar 30 meses ou mais sem problemas.
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