Pergunta
A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.
há 3 anos
117Claudia Reis
Vinícius Mello
Perguntador
há 3 anos
Corretor de imóveis autônomo tem que pagar imposto sindical?
Respostas (12)
Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 3 anos
A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.
Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 3 anos
DEPENDE SE FOR CADASTRADO.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Não é obrigado!
Ilson Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 3 anos
Sim, pois é obrigatório.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
De acordo com a Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de Reforma Trabalhista, alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Tinha, agora não mais. Deixou de ser obrigatório.
Felipe Martinez
Corretor de imóveis
Respostas: 124
há 3 anos
A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.
Kin
Corretor de imóveis
Respostas: 109
há 3 anos
O imposto sindical se tornou optativo.
Claudiney José Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 52
há 3 anos
A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Não é obrigado.