Pergunta
A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.
há 4 anos
117Claudia Reis

Vinícius Mello
Perguntador
há 4 anos
Corretor de imóveis autônomo tem que pagar imposto sindical?
Respostas (12)

Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 4 anos
A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.

Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 4 anos
DEPENDE SE FOR CADASTRADO.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.384
há 4 anos
Não é obrigado!

Ilson Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 4 anos
Sim, pois é obrigatório.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
De acordo com a Lei 13.467,de 13/7/2017,denominada de Reforma Trabalhista, alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.724
há 4 anos
Tinha, agora não mais. Deixou de ser obrigatório.

Felipe Martinez
Corretor de imóveis
Respostas: 123
há 4 anos
A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.
Aya
Corretor de imóveis
Respostas: 114
há 4 anos
O imposto sindical se tornou optativo.

Claudiney José Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 49
há 4 anos
A contribuição sindical está prevista na CLT (Consolidação das leis do trabalho) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Creci (Conselho regional de corretores de imóveis), independentemente de ser ou não associado ao sindicato.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Não é obrigado.