Pergunta
Vocês partilharam os bens no divórcio? Te aconselho a consultar um advogado agora. Se não pode pagar um busque a defensoria pública, porque essa dúvida depende de analise concreta da situação. Lembre-se: o direito não socorre quem dorme.
há 2 anos
24Marisa Sanchez
Tilcyane
Perguntador
há 2 anos
Meu filho tem direito a imóvel em caso de morte do pai?
Sou divorciada e meu ex marido morava com uma mulher em um imóvel que está em meu nome. Ele faleceu e a mulher continua morando neste imóvel. Eu e o falecido tivemos um filho. Meu filho teria direito a este imóvel? Ou o imóvel fica pra viúva?
Respostas (10)
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Vocês partilharam os bens no divórcio? Te aconselho a consultar um advogado agora. Se não pode pagar um busque a defensoria pública, porque essa dúvida depende de analise concreta da situação. Lembre-se: o direito não socorre quem dorme.
Carlos Freitas
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 110
há 2 anos
Com morte do pai, o filho tem direito de herança do Pai.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 2 anos
Se o imóvel está em seu nome, você tem a propriedade, só não tem a posse pela locação ou comodato ou outra relação de uso não especificada aqui. Do ponto de vista do direito de herança seu filho tem a receber após o inventário, ou, via doação em vida , resguardados algumas proporções legais caso tenha mais de um herdeiro.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Se o imóvel é seu e foi comprado depois da separação, seu marido não tem direito e nem a atual companheira. O imóvel é seu e deves combinar com ela um prazo razoável para desocupação após o luto. Se esse imóvel era do casamento de vocês, 50% é seu e 50% do falecido. Os 50% do falecido será dividido entre a viúva atual e o seu filho. Procure um advogado.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Procura assessoria jurídica urgente para orientar e como proceder .
Tania Rezende Vargas
Corretor de imóveis
Respostas: 18
há 2 anos
O filho tem direito a 50%.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Não que o imóvel fique par a viúva, mas ela tem o direito real de habitação enquanto for viva. É necessário fazer o inventário JÁ desse imóvel e neste momento nem sabemos se a viúva é meeira ou herdeira. Isso inclusive preserva direitos do seu filho para que eventualmente os herdeiros dela tentem usucapir esse imóvel.
Rutte Arnaud
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 697
há 2 anos
Após o falecimento. Metade dos bens será dividido prioritariamente entra os filhos e o cônjuge o individuo.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
Se o imóvel está em seu nome, o imóvel te pertence, não é isso? Já procurou um advogado e viu a respeito? ou ele e ela deram usucapião devido o tempo que ficaram no imóvel? O imóvel estando 50 % em seu nome, você ainda deve permanecer com 50% e a parte do seu ex deve dar a ela uma pequena parte assim como ao seu filho e a outros filhos, portanto, recomendo que procure um advogado para fazer inventário.