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Pergunta

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Vocês partilharam os bens no divórcio? Te aconselho a consultar um advogado agora. Se não pode pagar um busque a defensoria pública, porque essa dúvida depende de analise concreta da situação. Lembre-se: o direito não socorre quem dorme.

há 2 anos

24

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Tilcyane

Perguntador

há 2 anos

Meu filho tem direito a imóvel em caso de morte do pai?

Sou divorciada e meu ex marido morava com uma mulher em um imóvel que está em meu nome. Ele faleceu e a mulher continua morando neste imóvel. Eu e o falecido tivemos um filho. Meu filho teria direito a este imóvel? Ou o imóvel fica pra viúva?

Respostas (10)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Vocês partilharam os bens no divórcio? Te aconselho a consultar um advogado agora. Se não pode pagar um busque a defensoria pública, porque essa dúvida depende de analise concreta da situação. Lembre-se: o direito não socorre quem dorme.

Corretor de imóveis

Carlos Freitas

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 110

há 2 anos

Com morte do pai, o filho tem direito de herança do Pai.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 2 anos

Se o imóvel está em seu nome, você tem a propriedade, só não tem a posse pela locação ou comodato ou outra relação de uso não especificada aqui. Do ponto de vista do direito de herança seu filho tem a receber após o inventário, ou, via doação em vida , resguardados algumas proporções legais caso tenha mais de um herdeiro.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Se o imóvel é seu e foi comprado depois da separação, seu marido não tem direito e nem a atual companheira. O imóvel é seu e deves combinar com ela um prazo razoável para desocupação após o luto. Se esse imóvel era do casamento de vocês, 50% é seu e 50% do falecido. Os 50% do falecido será dividido entre a viúva atual e o seu filho. Procure um advogado.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Procura assessoria jurídica urgente para orientar e como proceder .

Corretor de imóveis sem foto

Tania Rezende Vargas

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 2 anos

O filho tem direito a 50%.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Não que o imóvel fique par a viúva, mas ela tem o direito real de habitação enquanto for viva. É necessário fazer o inventário JÁ desse imóvel e neste momento nem sabemos se a viúva é meeira ou herdeira. Isso inclusive preserva direitos do seu filho para que eventualmente os herdeiros dela tentem usucapir esse imóvel.

Corretor de imóveis

Rutte Arnaud

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 697

há 2 anos

Após o falecimento. Metade dos bens será dividido prioritariamente entra os filhos e o cônjuge o individuo.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

Se o imóvel está em seu nome, o imóvel te pertence, não é isso? Já procurou um advogado e viu a respeito? ou ele e ela deram usucapião devido o tempo que ficaram no imóvel? O imóvel estando 50 % em seu nome, você ainda deve permanecer com 50% e a parte do seu ex deve dar a ela uma pequena parte assim como ao seu filho e a outros filhos, portanto, recomendo que procure um advogado para fazer inventário.

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