há 4 anos
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Meu filho tem direito a imóvel em caso de morte do pai?
Sou divorciada e meu ex marido morava com uma mulher em um imóvel que está em meu nome. Ele faleceu e a mulher continua morando neste imóvel. Eu e o falecido tivemos um filho. Meu filho teria direito a este imóvel? Ou o imóvel fica pra viúva?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Meu filho tem direito a imóvel em caso de morte do pai?
Sou divorciada e meu ex marido morava com uma mulher em um imóvel que está em meu nome. Ele faleceu e a mulher continua morando neste imóvel. Eu e o falecido tivemos um filho. Meu filho teria direito a este imóvel? Ou o imóvel fica pra viúva?
Respostas (10)
Vocês partilharam os bens no divórcio? Te aconselho a consultar um advogado agora. Se não pode pagar um busque a defensoria pública, porque essa dúvida depende de analise concreta da situação. Lembre-se: o direito não socorre quem dorme.
há 4 anos
Com morte do pai, o filho tem direito de herança do Pai.
há 4 anos
Se o imóvel está em seu nome, você tem a propriedade, só não tem a posse pela locação ou comodato ou outra relação de uso não especificada aqui. Do ponto de vista do direito de herança seu filho tem a receber após o inventário, ou, via doação em vida , resguardados algumas proporções legais caso tenha mais de um herdeiro.
há 4 anos
Se o imóvel é seu e foi comprado depois da separação, seu marido não tem direito e nem a atual companheira. O imóvel é seu e deves combinar com ela um prazo razoável para desocupação após o luto. Se esse imóvel era do casamento de vocês, 50% é seu e 50% do falecido. Os 50% do falecido será dividido entre a viúva atual e o seu filho. Procure um advogado.
há 4 anos
Procura assessoria jurídica urgente para orientar e como proceder.
há 4 anos
Sim.
há 4 anos
O filho tem direito a 50%.
há 3 anos
Não que o imóvel fique par a viúva, mas ela tem o direito real de habitação enquanto for viva. É necessário fazer o inventário JÁ desse imóvel e neste momento nem sabemos se a viúva é meeira ou herdeira. Isso inclusive preserva direitos do seu filho para que eventualmente os herdeiros dela tentem usucapir esse imóvel.
há 4 anos
Após o falecimento. Metade dos bens será dividido prioritariamente entra os filhos e o cônjuge o individuo.
há 2 anos
Se o imóvel está em seu nome, o imóvel te pertence, não é isso? Já procurou um advogado e viu a respeito? ou ele e ela deram usucapião devido o tempo que ficaram no imóvel? O imóvel estando 50 % em seu nome, você ainda deve permanecer com 50% e a parte do seu ex deve dar a ela uma pequena parte assim como ao seu filho e a outros filhos, portanto, recomendo que procure um advogado para fazer inventário.
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