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Pergunta

10

Se você comprar o imóvel à vista sim, você pode doar ao seu filho. Se você tiver outros herdeiros necessários você só poderá dispor de 50% do seu patrimônio. E não adianta doar ao seu filho se com essa doação se pretende frustrar direitos de credores.

há 2 anos

45

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Valdir Cavalheiro

Perguntador

há 2 anos

Consigo comprar um imóvel e dar para o meu filho?

Respostas (10)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Se você comprar o imóvel à vista sim, você pode doar ao seu filho. Se você tiver outros herdeiros necessários você só poderá dispor de 50% do seu patrimônio. E não adianta doar ao seu filho se com essa doação se pretende frustrar direitos de credores.

Corretor de imóveis

Pietro Corretor

Corretor de imóveis

Respostas: 35

há 2 anos

Sim, desde que a sua documentação esteja regular, porém o imóvel ficara no seu nome, e não no nome do seu filho, caso ele não tenha renda.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Compre já direto em nome dele, é menos custo.

Corretor de imóveis sem foto

José Augusto

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 2 anos

Sim assim que vc quitar pode doar o imóvel para quem quiser.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.597

há 1 ano

Se a compra for à vista sim; e a doação se colará ao seu patrimônio quando da sua morte. Em outras palavras: será considerada uma antecipação da herança perante seus outros filhos (claro, se houverem). Ainda: se você for casada ou viver em união estável seu marido ou companheiro terá que concordar com a doação. Finalmente: a doação é facilmente anulada se pretende burlar direitos de credores.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

Claro que sim, a doação poderá ocorrer apenas de imóvel sem alienação, no caso, de Imóveis comprado a vista, ou, com financiamento imobiliário quitado, uma vez que enquanto houver o financiamento este deverá ser registrado até o término, sendo o imóvel seu, sob condições de alienação fiduciária do banco.

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