há 4 anos
Adjudicado = tomado para si. Imóvel adjudicado por exemplo pode ser aquele que o mutuário não pagou as parcelas do financiamento e o banco ficou com o imóvel porque este foi dado em garantia. Pode também ser os bens do falecido que deixou apenas um herdeiros e nãos e faz necessário partilha e sim adjudicação.