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Pergunta

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Art. 1.691 do Código Cívil Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

há 2 anos

59

Paulo Roberto

imóvel guide usuário

Oliveiro Torres Piancó

Perguntador

há 2 anos

Gostaria de saber da situação acima.

Fazendo doação de um imóvel para filho menor, 17 anos de idade, caso haja bloqueio na justiça de meus bens, este também é bloqueado?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Paulo Roberto

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 312

há 2 anos

Art. 1.691 do Código Cívil Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Efetuar a doação do imóvel ao seu filho apenas para escapar de dívida é fraude contra credor facilmente identificável e anulável. E pode te render processo cível e criminal.

Corretor de imóveis

Helinton Pedro Sousa

Corretor de imóveis

Respostas: 81

há 2 anos

Se a doação foi feita antes da divida não será bloqueado o imovel.

Corretor de imóveis

Fernanda Souza

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 192

há 2 anos

Se existir a ação no periodo da doação sim.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Depende. Se já existe processo em andamento ou de execução, o bem doado poderá por sentença judicial retornar para a tua propriedade por "fraude ao credor" ou "fraude a execução" que é quando você transfere os bens para terceiros para alegar insolvência. Se no ato da doação não existem dividas , ações judiciais e execuções no futuro não atinge o imóvel pois o proprietário será o filho e você apenas administra os bens do menor. Se você instituir usufruto em teu favor, este pode ser penhorado, a propriedade não. Da fato é que está cada vez mais difícil burlar a lei.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 2 anos

Ola, seu filho com disse é menor, e nesta idade é relativamente incapaz, nesta situação tem que ser assistido pelo responsavel (mae,pai) quando se refere a bloqueio na justiça já seria execução dos bens ?? ou processo em andamento ? se for execução a pessoa corre risco de fraude contra credores dependendo da situação, o ideal é consultar um advogado.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.592

há 1 ano

Se as dívidas já existem evidente que os credores vão questionar a doação. Se a intenção é essa nem gaste dinheiro.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 7 meses

A doação do imóvel, se for feita após a instauração de processo que possa terminar em arresto de bens para garantir a execução da sentença, pode ser contestada e mesmo anulada se comprovada fraude a execução.

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