Pergunta
Art. 1.691 do Código Cívil Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
há 2 anos
59Paulo Roberto
Oliveiro Torres Piancó
Perguntador
há 2 anos
Gostaria de saber da situação acima.
Fazendo doação de um imóvel para filho menor, 17 anos de idade, caso haja bloqueio na justiça de meus bens, este também é bloqueado?
Respostas (10)
Paulo Roberto
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 312
há 2 anos
Art. 1.691 do Código Cívil Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Efetuar a doação do imóvel ao seu filho apenas para escapar de dívida é fraude contra credor facilmente identificável e anulável. E pode te render processo cível e criminal.
Helinton Pedro Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 81
há 2 anos
Se a doação foi feita antes da divida não será bloqueado o imovel.
Fernanda Souza
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 192
há 2 anos
Se existir a ação no periodo da doação sim.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Depende. Se já existe processo em andamento ou de execução, o bem doado poderá por sentença judicial retornar para a tua propriedade por "fraude ao credor" ou "fraude a execução" que é quando você transfere os bens para terceiros para alegar insolvência. Se no ato da doação não existem dividas , ações judiciais e execuções no futuro não atinge o imóvel pois o proprietário será o filho e você apenas administra os bens do menor. Se você instituir usufruto em teu favor, este pode ser penhorado, a propriedade não. Da fato é que está cada vez mais difícil burlar a lei.
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 2 anos
Ola, seu filho com disse é menor, e nesta idade é relativamente incapaz, nesta situação tem que ser assistido pelo responsavel (mae,pai) quando se refere a bloqueio na justiça já seria execução dos bens ?? ou processo em andamento ? se for execução a pessoa corre risco de fraude contra credores dependendo da situação, o ideal é consultar um advogado.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.592
há 1 ano
Se as dívidas já existem evidente que os credores vão questionar a doação. Se a intenção é essa nem gaste dinheiro.
Leila Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 260
há 2 anos
SIM.
Itamar Antonelli
Corretor de imóveis
Respostas: 419
há 1 ano
Sim.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 7 meses
A doação do imóvel, se for feita após a instauração de processo que possa terminar em arresto de bens para garantir a execução da sentença, pode ser contestada e mesmo anulada se comprovada fraude a execução.