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O que precisa para averbar um imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

O que precisa para averbar um imóvel?

Respostas (10)

há 5 anos

Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção; Habite-se, expedido pela prefeitura, serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado; Certidão de conclusão da obra, expedido pela prefeitura, informa o número dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção (algumas prefeituras, após a conclusão da obra expedem o habite-se, auto de conclusão e certidão de conclusão da obra); 4) Certidão Negativa de Débito (CND) é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70 m² (setenta metros quadrados).

há 5 anos

Um bom começo é explicar a diferença entre registrar e averbar. Os dois atos são realizados por profissionais que exercem a função de oficial de registro, em cartórios oficiais. Registram-se nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, compra e venda, entre outros. A averbação cuida de modificar o ato do registro por alguma razão. Quando o proprietário decide construir uma casa em seu terreno, por exemplo, ocorre alteração no registro do imóvel, daí é o caso de solicitar, mediante requerimento, com firma reconhecida, e outros documentos exigidos por lei, a averbação de construção. Para atender aos pedidos, a lei exige que seja entregue uma documentação específica no cartório, conforme a situação.

há 5 anos

- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção; - Habite-se, expedido pela Prefeitura do seu município, que serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado; - Certidão de conclusão da obra, expedido pela Prefeitura, informando o número oficial dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção; - Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Averbar um imóvel significa atualizar ou fazer constar na matrícula do cartório de registro de imóveis, alguma mudança ou alteração ocorrida. Algumas mudanças no imóvel que precisam ser averbadas são: Construção, ampliação, hipoteca ou alienação fiduciária, penhora e extinção de aforamento.

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