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Pergunta

9

Pode. Antes precisa oferecer ao locatário a Carta do Direito de Preferencia contendo a oferta com preço, forma de pagamento, enfim, todas as condições de negociação. O Locatário terá prazo de até 30 dias para exercer direito de compra do imóvel por escrito.

há 3 anos

70

Silvana Dutra

imóvel guide usuário

Amélia Guarnieri

Perguntador

há 3 anos

Imóvel locado pode ser vendido?

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Silvana Dutra

Corretor de imóveis

Respostas: 11

há 3 anos

Pode. Antes precisa oferecer ao locatário a Carta do Direito de Preferencia contendo a oferta com preço, forma de pagamento, enfim, todas as condições de negociação. O Locatário terá prazo de até 30 dias para exercer direito de compra do imóvel por escrito.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 3 anos

Pode sim. O importante é dar a preferência de compra para o inquilino. Caso ele não tenha interesse ver como está a locação quanto ao término da mesma. Rompendo o contrato vc deve ressarcir o inquilino do prazo que falta, pagando multa, ou só vender após o término da locação.

Corretor de imóveis

Marcos Velozo Braga Junior

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 109

há 3 anos

De acordo à lei do inquilinato um imóvel alugado pode sim ser vendido durante o período de locação. Nesse caso, a preferência de compra é do locatário, que tem um prazo de 30 dias para decidir se quer ou não adquirir o imóvel.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 3 anos

Sim. Mas é importante comunicar por escrito ao inquilino e dar a ele a oportunidade da compra. Caso não tenha interesse ou condições de compra, terá 90 dias para desocupar o imóvel após a venda.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 3 anos

Pode mas tem regras de preferência ao locatário, negócio deve ser oferecido por escrito e nas mesmas condições que vai oferecer ao mercado , nenhum centavo de direrença nem nas condições nem na forma.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Pode sim, o inquilino tem preferencia na compra.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Pode. O inquilino tem preferência.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 1 ano

Sim, porem deve ser oferecido primeiramente ao inquilino.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

PoderÁ sim, basta ser ofertado primeiro ao inquilino, cumprindo com a lei do inquilinato, sugiro que procure um corretor de imóveis ou imobiliária para te acessorar, se não houver documento comprovando que foi oferecido ao inquilino (carta registrada) e a renuncia da preferência de compra e venda, o inquilino poderá depositar o valor escriturado da atual venda em juízo, se vendeu em um valor e passar registro como valor venal, o inquilino basta depositar o valor venal que estará feito a venda.

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