há 3 anos
Qualquer pessoa pode alugar o imóvel, MAS, havendo necessidade de retomada da posse ou requisição de execução de alguma clausula contratual etc, dever se a obedecer os detalhes seguros do Contrato que devem ser regular e lícito,
A recomendação é contratar uma assessoria jurídica competente para regular o contrato, pois existem questões importantes que devem ser observada no Contrato ( valor não pode ser superior ao contrato de locação original se for o caso de sublocação; idoneidade do locador para evitar fraudes; garantias locatícias; averbação regular do contrato na matricula do imóvel para garantir os direitos e obrigações contratuais para evitar nulidades etc).