Pergunta
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitad
há 3 anos
126Lima
Jandira Azevedo
Perguntador
há 3 anos
Prazo para baixa de hipoteca?
Quanto tempo a construtora tem para baixar uma hipoteca?
Respostas (11)
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitad.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.
Alexandre Oliveira Fonseca
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 969
há 3 anos
No geral prescreve em 30 anos.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.
Rita De Cássia Pereira De Faria
Corretor de imóveis
Respostas: 195
há 3 anos
É rápido, em média 1 a 5 dias.
Osmar Maurtilio Goncalves De Araujo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 142
há 3 anos
30 dias.
Regina Aparecida Dias
Corretor de imóveis
Respostas: 48
há 3 anos
30 dias.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
30 dias O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
Osmar Maurtilio Goncalves De Araujo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 142
há 3 anos
30 dias.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
30 dias se for imóvel novo, se for usado com financiamento o mais rápido possivel para evitar ter que pagar por segunda via do termo de quitação.