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Quem será o dono do imóvel?

Não sou casada com meu marido no papel. Financiei uma casa, e ele participou complementando minha renda com 35%.. Minha participação foi de 65%. Ele tem uma filha de outro relacionamento. Para que ela não tenha direito a nada, eu teria que me casar com separação total de bens ? E será que consigo, no final do financiamento, passar o imóvel para meu nome ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quem será o dono do imóvel?

Não sou casada com meu marido no papel. Financiei uma casa, e ele participou complementando minha renda com 35%.. Minha participação foi de 65%. Ele tem uma filha de outro relacionamento. Para que ela não tenha direito a nada, eu teria que me casar com separação total de bens ? E será que consigo, no final do financiamento, passar o imóvel para meu nome ?

Respostas (8)

há 3 anos

O mais ideal seria você conversar com um advogado a respeito. Mas pelo pouco que entendo, mesmo que vocês não sejam casados no papel e moram juntos, o regime que vale é o de comunhão parcial de bens!
Caso você faleça, o seu esposo será herdeiro do imóvel. E caso ele faleça posteriormente, a filha dele herdará o bem. Mas converse com um advogado antes de tomar uma decisão!

há 3 anos

Em regra a resposta para este tipo de questionamento é bem complexo, e deve conter embasamento juridico. Porem vou tentar ajudar de maneira sucinta: Na ocasião que voces financiaram o imovel, a instituição financeira que aprovou o financiamento encaminhou a voces o modelo de União Estável para ser assinado e reconhecido firma. A partir deste momento, caso ja não haviam feito algum documento parecido a este, voces regularizaram sua situação civil, de solteiros para amasiados, sendo que o(s) patrimonio(s) adquirido(s) por recursos próprios passam a pertencem as 02 (duas) partes. Lembrando que mesmo que na aquisição cada um entrou com percentuais diferentes (isso ocorre geralmente por conta da comprovação as rendas), se a parte que entrou com menos percentual provar que pagou as parcelas, seja parcial ou total, que contribui com valor pecuniário para possivel reforma que veio a valorizar o bem, entre outras situação, caberá a mesma pleitear amigavelmente ou até judicialmente (se necessário) o quinhão que lhe couber.

há 3 anos

Numa união estável onde os conviventes não tenham optado por regime de bens equivale a um casamento com separação parcial de bens de forma que tudo o que for adquirido onerosamente pelo casal será partilhado meio a meio. E da metade dele a filha dele herda. Passar tudo para o seu nome com a clara intenção de burlar direito de terceiros não se mantém.

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