há 3 anos
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Posso visitar o imóvel quantas vezes quando se tem inquilino morando?
Estamos em um processo de financiamento de um imóvel, no qual possuí uma família morando, nós o visitamos apenas uma vez, mas já estava anoitecendo, gostaríamos de visitar novamente durante o dia, será que é possível? O inquilino já está ciente da compra, ele tem direito de negar a nossa visita? Obrigada.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Posso visitar o imóvel quantas vezes quando se tem inquilino morando?
Estamos em um processo de financiamento de um imóvel, no qual possuí uma família morando, nós o visitamos apenas uma vez, mas já estava anoitecendo, gostaríamos de visitar novamente durante o dia, será que é possível? O inquilino já está ciente da compra, ele tem direito de negar a nossa visita? Obrigada.
Respostas (10)
Se o locatário teve o direito de preferência sim. Claro que as visitas tem que ser agendadas. Afinal o locatário também tem suas obrigações a cumprir. È questão somente de comunicação.
há 3 anos
A lei do inquilino nao preve limite de vista, mas diz que o inquilino esta obrigado a permitir as visitas, desde que ela seja previamente agendada.
há 3 anos
O inquilino deve estabelecer com o proprietário a janela de dia e horário que ele pode receber visita, para fluir o direito do proprietário em alienar o bem.
há 3 anos
Procure conversar com o inquilino de uma forma pacifica, pois de certa forma ele esta pagando o alugue para ter a sua privacidade.
há 3 anos
Ele terá o direito de agendar essa visita de acordo com a disponibilidade dele. E nada obriga que ele receba apenas a vocês de forma que se faça acompanhar pelo corretor ou pelo proprietário do imóvel.
há 3 anos
Ele tem direito sim, porque ele deve ter um prazo pra sair e o imóvel que ainda não esta no seu nome. Tente viabilizar a visita com o corretor que intermediou a venda caso haja, ou com o proprietário. Nessa hora vai prevalecer o bom senso de todas as partes. Parabéns, boa sorte!
há 3 anos
O inquilino tem direito de negar a visita sim. Voce esta comprando a propriedade! A posse do imovel é do inquilino ate a quebra de contrato vc precisa aguardar.
há 3 anos
Via de Regra esta questão esta descrita em seu Contrato de Locação !
há 3 anos
Veja uma situação , permissão e agenda horário em comum acordo entre as partes.
há 2 anos
O inquilino não tem direito de impedir as visitas, porém, elas precisam ser pré-agendadas com antecedência e em horário que ela pode te receber, afinal, é o espaço dela que está sendo invadido, hoje, você se vê no direito de visitar, por estar comprando.
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