há 4 anos
Para concretizar a venda do imóvel recebido com subsídios do programa mina casa minha vida, há que se observar as regras a cumprir. Em primeiro lugar é necessário saber em qual das quatro faixas de renda o vendedor se encontra. Existem hoje quatro faixas, sendo assim:
1ª) Renda mensal familiar de até R$1.900,00
2ª) Renda mensal familiar de até R$2.600,00
3ª) Renda mensal familiar de até R$4.000,00
4ª) Renda mensal familiar de até R$9.000,00
Para cada faixa de renda existe uma regra diferente. Nas faixas um e dois o proprietário não pode vender antes de concluir o financiamento. Sendo assim durante dez anos não é possível vender, alugar, ou mesmo emprestar o imóvel. Só é possível efetuar a venda caso as parcelas sejam antecipadas. E mesmo assim se resolver antecipar, terá que arcar com todos os subsídios que recebeu em uma única parcela juntamente com o saldo devedor, só depois de quitado poderá vender, alugar, emprestar, ou até mesmo doar, antes disto é impossível. Nas faixas três e quatro o imóvel não poderá ser alugado, pois o mesmo é destinado a moradia do titular do financiamento. Porem poderá ser vendido a qualquer momento respeitando uma dessas duas formas: uma é o comprador comprar a vista e você quitar o financiamento e transferir para o novo comprador, a outra forma é: quitar o financiamento e o agente financeiro depois de lhe dar a quitação refinanciar diretamente para o novo comprador caso ele cumpra os tramites necessários para arcar com o financiamento. "Obs: neste caso diferente da faixa um não terá que devolver o subsídio recebido no ato do financiamento. ".
1ª) Renda mensal familiar de até R$1.900,00
2ª) Renda mensal familiar de até R$2.600,00
3ª) Renda mensal familiar de até R$4.000,00
4ª) Renda mensal familiar de até R$9.000,00
Para cada faixa de renda existe uma regra diferente. Nas faixas um e dois o proprietário não pode vender antes de concluir o financiamento. Sendo assim durante dez anos não é possível vender, alugar, ou mesmo emprestar o imóvel. Só é possível efetuar a venda caso as parcelas sejam antecipadas. E mesmo assim se resolver antecipar, terá que arcar com todos os subsídios que recebeu em uma única parcela juntamente com o saldo devedor, só depois de quitado poderá vender, alugar, emprestar, ou até mesmo doar, antes disto é impossível. Nas faixas três e quatro o imóvel não poderá ser alugado, pois o mesmo é destinado a moradia do titular do financiamento. Porem poderá ser vendido a qualquer momento respeitando uma dessas duas formas: uma é o comprador comprar a vista e você quitar o financiamento e transferir para o novo comprador, a outra forma é: quitar o financiamento e o agente financeiro depois de lhe dar a quitação refinanciar diretamente para o novo comprador caso ele cumpra os tramites necessários para arcar com o financiamento. "Obs: neste caso diferente da faixa um não terá que devolver o subsídio recebido no ato do financiamento. ".