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Locador quem paga o Fundo de reserva?

Boa tarde Maria. Sou inqulina de um apto. No meu boleto de condomínio vem descriminado a parte fundo de reserva. Não é o locador que tem que pagar essa tx?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Locador quem paga o Fundo de reserva?

Boa tarde Maria. Sou inqulina de um apto. No meu boleto de condomínio vem descriminado a parte fundo de reserva. Não é o locador que tem que pagar essa tx?

Respostas (9)

há 4 anos

Precisa ver para que tipo de despesa ele está sendo direcionado, se despesas ordinárias (corriqueiras) é o locatário, se para recompor o fundo ou despesa de investimento (locador).

há 4 anos

O fundo de reserva é de pagamento exclusivo do locador, sendo infração legal repassa-lo para o inquilino pagar. As imobiliárias digitais e algumas físicas que estão seguindo a ideia, atuam como intermediarias e repassam ao proprietário toda a responsabilidade das locações. Por isso cobram mais barato. As que não controlam pagamentos referentes ao imóvel colocam em contrato que o locatário pagará o boleto integral e depois recebe de volta o que pagou em desconto no próximo pagamento do aluguel. Totalmente ilegal. Temos um caso em que a imobiliária ainda colocou no contrato que se o inquilino não pedisse devolução em 90 dias perderia direito de receber de volta( o locador pagou indenização judicial e não foi pouco). A lei 8.245/91 em seu artigo 22 determina ser obrigação do locador, se pudesse repassar para você pagar e receber de volta, constaria na lei. Essa mesma lei determina que não pode haver acordo em contrato que vise burlar o que esta lei determina. Portanto, o fundo de reserva do proprietário deve ser retirado pelo locador. Se você recebe o boleto direto, o locador deve passar a recebe-lo e informar a você mensalmente o valor que você deve pagar. Se não fizer isso, terá que entrar na justiça e efetuar em juízo o pagamento sem o fundo e resolver a questão. Cada cobrança indevida caduca em 3 anos. Verifique antes de tudo do que se trata estes fundo. Se for fundo para cobrir férias, rescisão e 13º dos funcionários é você quem paga e é legal. Se for fundo de obras, pintura ou somente para fazer caixa de reserva É DO PROPRIETÁRIO.

há 2 anos

Isso, o locador paga o fundo de reserva e taxas extraordinárias, no caso o locador é o dono do imóvel que dispões de imóvel para locação e você a inquilina é a locatária, no caso virá mesmo em seu boleto estas taxas, porém, após pagar, você deverá apresentar ao locador o boleto e recibo para que te seja dado desconto no valor do aluguel.

há 1 ano

Sim, é o locador quem paga FR. Ocorre que o condomínio (que é o emissor do boleto) não faz parte da relação de aluguel e vai emitir sempre um único boleto para todas as despesas condominiais. Compete a locador e locatário se acertarem sobre quem pagará o que.

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