há 4 anos
O profissional com empresa constituída seja LTDA ou empresário individual emite a nota fiscal de serviço eletrônica. O autônomo pode emitir RPA ou recibo próprio elaborado por este. Vai constar o nome , CPF, numero do CRECI, percentual da comissão e valor pago. Não pague comissão a profissional que se recusar a fornecer numero do CPF e CRECI. O CRECI comprova que ele é mesmo um Corretor de Imóveis e o CPF é indispensável para o imposto de renda.