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Posso do imóvel antes de vencer o contrato, caso encontre outra casa.

O dono da casa que moro de aluguel faleceu, e a casa ficará como herança. Meu contrato de aluguel vencerá em 3 meses, porém a imobiliária me informou em um dia que iria renovar o contrato, no dia seguinte conversei com a viúva do dono e ela me informou que não iria renovar. Entrei novamente em contato com a imobiliária, e a mesma me informou que a filha do proprietário iria morar na residência assim que o contrato vencer. Resumindo, a imobiliária escondeu que o contrato não seria renovado, não entendi o motivo da omissão. Já estou procurando outra residência, caso eu encontro uma residência que eu goste, posso sair antes do contrato vencer? Pois já sei que nao será mais renovado. Pela omissão da imobiliária, deu a entender que eles queriam esconder que o contrato nao seria mais renovado, por isso imaginei que eu teria o direito de quebrar o contrato, ja que eu ja sei que o contrato nao será renovado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso do imóvel antes de vencer o contrato, caso encontre outra casa.

O dono da casa que moro de aluguel faleceu, e a casa ficará como herança. Meu contrato de aluguel vencerá em 3 meses, porém a imobiliária me informou em um dia que iria renovar o contrato, no dia seguinte conversei com a viúva do dono e ela me informou que não iria renovar. Entrei novamente em contato com a imobiliária, e a mesma me informou que a filha do proprietário iria morar na residência assim que o contrato vencer. Resumindo, a imobiliária escondeu que o contrato não seria renovado, não entendi o motivo da omissão. Já estou procurando outra residência, caso eu encontro uma residência que eu goste, posso sair antes do contrato vencer? Pois já sei que nao será mais renovado. Pela omissão da imobiliária, deu a entender que eles queriam esconder que o contrato nao seria mais renovado, por isso imaginei que eu teria o direito de quebrar o contrato, ja que eu ja sei que o contrato nao será renovado.

Respostas (8)

há 4 anos

Se o inquilino resolve entregar o imóvel antes do final do prazo gera uma multa que chamamos de multa compensatória caso o nome já diz ela serve para compensar ao locador pela quebra de contrato pelo locatário entretanto ciao já estar dizendo que não vai renovar o contrato pode haver um acordo entre as partes.

há 4 anos

Infelizmente não é assim que funciona. Se sair antes de terminado o prazo do contrato pagará multa. Se seu contrato é com prazo menor que 30 meses, a locação renova-se automaticamente e a viúva deverá pedir para a imobiliária te notificar pro denuncia cheia nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91 de que necessita do imóvel para uso da filha que não tem imóvel próprio. O prazo de desocupação é de 30 dias, mas no juizado especial se pode conseguir mais tempo. Se teu contrato é de prazo 30 meses ou mais ou desocupa no término do prazo ou aguarda ser notificado pro escrito da retomada do imóvel que virá em geral, com prazo de 30 dias. Sair procurando imóvel agora não vai adiantar. Até o término as situações podem inclusive se modificar. A viúva se subroga no contrato assinado pelo falecido devendo cumpri-lo até o final. Sair antes somente se receber por escrito da imobiliária assinado pela viúva de que estas isento da multa e reforma do imóvel saindo antes do fim do prazo.

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