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Como fazer distrato imobiliário?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como fazer distrato imobiliário?

Respostas (8)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

A lei que regulamenta o distrato imobiliário finalmente saiu do papel. Após anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei 13.786/2018 foi aprovada no início do mesmo mês e sancionada pelo presidente sem nenhum veto. Os principais pontos da lei do distrato imobiliário são: • Pagamento de multa, no valor de 50% do valor já pago, caso o comprador desista da aquisição do imóvel na planta, quando o imóvel estiver no regime de afetação (patrimônio separado da incorporadora); • Pagamento de multa, no valor de 25% do valor pago caso o comprador desista da aquisição do imóvel na planta, quando o imóvel fizer parte do patrimônio da incorporadora; • Retenção da corretagem, dos impostos, das taxas de condomínio e do aluguel, caso a desistência ocorra após o imóvel ter sido entregue. • Prazo máximo de 180 dias de atraso na obra, podendo ser prorrogado por mais 180 dias em comum acordo. Após o prazo, pagamento de multa e concessão do direito de rescisão com ressarcimento total para o comprador, ou indenização de 1% por mês atrasado; • Possibilidade de transferir o contrato para outro comprador, sem ônus para nenhuma das partes.

há 5 anos

O distrato acontece quando ambas as partes, em comum acordo, decidem suspender um contrato previamente estabelecido, não havendo lesão. Em contra partida, a rescisão contratual acontece quando há uma quebra no contrato por alguma das partes envolvidas, havendo lesão. A rescisão significa, portanto, o rompimento do vínculo locatício, enquanto o distrato implica no cancelamento da relação previamente estabelecida entre duas ou mais partes em um contrato.

há 5 anos

A princípio, o distrato é previsto dentro do próprio contrato, ocorrendo quando o comprador ou o vendedor descumprem as obrigações firmadas entre si. Ou seja, ao constatar que o comprador está inadimplente, por exemplo, o próprio contrato concede ao vendedor o direito de pedir o distrato e tomar o imóvel de volta.

há 5 anos

Neste sentido, as Súmulas 1 e 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhece o direito de o inadimplente ingressar com a ação de rescisão contratual obtendo a devolução dos valores pagos em única parcela, com retenção apenas de 10 a 25% da quantia paga, anulando as cláusulas consideradas abusivas do contrato e nos casos de atraso na entrega do imóvel, a devolução integral dos valores pagos, inclusive com a corretagem, somando o valor do lucro cessante.

há 5 anos

A princípio, o distrato é previsto dentro do próprio contrato, ocorrendo quando o comprador ou o vendedor descumprem as obrigações firmadas entre si. Ou seja, ao constatar que o comprador está inadimplente, por exemplo, o próprio contrato concede ao vendedor o direito de pedir o distrato e tomar o imóvel de volta.

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