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Última parcela da CEF, qual será próximo passo?

Tenho há 20 anos esse imóvel financiado pela CEF. comprei e fiz no cartório toda documentação, inclusive coloquei minha filha como procuradora. Tudo registrado assinado pelo proprietário do imóvel na CEF. estou pagando a última prestação. E agora? O que devo fazer? lembrando tenho uma procuradora.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Última parcela da CEF, qual será próximo passo?

Tenho há 20 anos esse imóvel financiado pela CEF. comprei e fiz no cartório toda documentação, inclusive coloquei minha filha como procuradora. Tudo registrado assinado pelo proprietário do imóvel na CEF. estou pagando a última prestação. E agora? O que devo fazer? lembrando tenho uma procuradora.

Respostas (9)

há 5 anos

Se o imóvel está financiado em nome de outra pessoa, mesmo você tendo feito documento em cartório, para o banco o dono é quem tem o nome no financiamento. Se o financiamento está em seu nome, basta solicitar à CEF a carta de quitação, pagar o itbi na prefeitura e pagar no cartório de registro de imóveis, a escritura definitiva. Caso o financiamento esteja no nome do antigo proprietário, será preciso procurá-lo e fazer todo o processo em nome dele e após a escritura, fazer a nova documentação em seu nome ou da procuradora. Lembrando que as procurações hoje, valem apenas por 30 dias. Se, o financiamento estiver em nome do antigo dono e esse não seja localizado e nem seus herdeiros, será preciso pedir usucapião. Se o antigo proprietário consta como dono na CEF e esse faleceu, será preciso o inventário e os herdeiros concordarem com a venda.

há 3 anos

Pelo que eu entendi foi um contrato de gaveta tendo você como comprador e sua filha como procuradora do vendedor? Pague sua última parcela pegue o termo de quitação e leve-o ao cartório de registro de imóveis para dar baixa na alienação. Em seguida atualize a procuração e sua filha passa a propriedade para você. A má notícia é que se o mandante da procuração morreu essa procuração não vale mais nada. E dai só pela via judicial.

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