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Pergunta

9

Pode negociar com a Construtora e jogar o valor pro financiamento

há 3 anos

140

Garnet

imóvel guide usuário

Tatiane Dias

Perguntador

há 3 anos

O que acontece se eu não tiver dinheiro das chaves?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Garnet

Corretor de imóveis

Respostas: 138

há 3 anos

Pode negociar com a Construtora e jogar o valor pro financiamento.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Divulgação Pagamento de parcela das chaves de imóvel na planta pode gerar transtornos A aquisição de um imóvel na planta ou em construção tem algumas peculiaridades que precisam ser bem entendidas por aqueles que planejam realizar o sonho da casa própria, especialmente quando o pagamento é feito de forma parcelada. Durante a fase de construção, é comum que o comprador dê um valor de entrada, pague algumas parcelas diretamente para a construtora e faça a quitação da unidade na entrega das chaves ou da expedição do “Habite-se”, muitas vezes através de financiamento bancário. O acompanhamento da evolução desta parcela final gera diversas dúvidas ou simplesmente é deixado de lado. O resultado é que pessoas que fizeram a aquisição há mais de 15 meses e estão recebendo as chaves agora encontrem dificuldades em fazer a quitação. O que muitos podem desconhecer é que a parcela das chaves é reajustada a partir da assinatura do contrato com a construtora, até sua quitação, como informa o consultor jurídico do escritório de representação da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) em Sorocaba, Ricardo Pereira Chiaraba. “As parcelas pagas durante a obra e o saldo final (parcela das chaves) são reajustados, até a data do efetivo pagamento, de forma cumulativa, pelo índice de correção previsto em contrato, usualmente o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)”, explica. Quem comprou um imóvel na planta há dois anos, por exemplo, teve a parcela final reajustada em aproximadamente 14%, com isso a ABMH observa um aumento do número de pessoas que não conseguem quitar sua dívida. “Um mutuário que naquela época comprou um imóvel no valor de R$ 250 mil, deu uma entrada de R$ 5 mil e pagou R$ 45 mil durante a obra, com a atualização do índice, ao invés de ter um débito de R$ 200 mil, deve, aproximadamente, R$ 228 mil”, como exemplifica Chiaraba. Além do aumento do saldo devedor por conta da correção do INCC, ou do índice de correção previsto em contrato, a dificuldade em conseguir o crédito habitacional (financiamento bancário) para quitar a parcela das chaves faz com que o mutuário encontre dificuldades em honrar seu compromisso, como acrescenta o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em São Paulo, Alexandre Naves Soares. “Neste período, também pode ter havido a diminuição ou mesmo a estagnação da renda familiar”, completa. A quitação desse saldo devedor pode ser feita por meio de recursos próprios, utilização do FGTS, financiamento ou consórcio imobiliário. Caso nenhuma destas opções seja viável, para solucionar o problema, a orientação da ABMH é buscar a negociação com a construtora. “A primeira alternativa seria tentar renegociar o saldo devedor em si. Se houve atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem o direito a uma indenização, que pode ser compensada no saldo devedor. Outras alternativas são parcelar a diferença entre a parcela final e o montante que o comprador tem disponível com a própria construtora, trocar de unidade ou rescindir o contrato”, aponta Soares. No caso do parcelamento com a própria construtora, o diretor executivo do escritório de representação da Associação alerta que esta deve ser uma alternativa somente para os casos extremos. “Afinal, se a quitação é feita através de financiamento bancário ou consórcio, o comprador terá que arcar com a prestação do Banco (ou do Consórcio) e da Construtora ao mesmo tempo”, explica. Para quem considerar a opção e trocar de unidade, é necessário tomar alguns cuidados, conforme orienta Soares. “O mais importante é verificar se o preço da nova unidade se encaixa no orçamento do comprador. Além disso, é preciso verificar qual o prazo de entrega, porque é comum a construtora alterar a data de conclusão da obra no momento da troca.” Além disso, assim como ocorre na aquisição de qualquer imóvel, é preciso considerar se o tamanho, o número de quartos e de vagas na garagem, a localização, o material de acabamento, dentre outros aspectos, atendem às expectativas, conforme o consultor jurídico do escritório de representação da ABMH em Sorocaba, Ricardo Chiaraba. “Por fim, é essencial verificar se o preço do novo imóvel está condizente com o praticado no mercado, se as parcelas pagas pela antiga unidade foram integralmente utilizadas na negociação, e se os valores dessas parcelas foram atualizados na mesma proporção do saldo devedor”, acrescenta. Se não houve possibilidade de acordo, a saída é o cancelamento do contrato. No país, a ABMH atende, em média, 1.000 casos relacionados a construtoras por mês. Atualmente os casos de rescisão contratual representam 25% a 30% do total de atendimentos. Esse número no ano passado girava em torno de 10%, ou seja, houve um aumento de 150%. “O principal cuidado no caso de rescisão é não se precipitar, tentar uma negociação direta com a construtora, mas não assinar nem aceitar nenhuma proposta antes de ouvir um especialista. Nessas hipóteses, o comprador já está tentando sair de um mau negócio, então, deve tomar cuidado para não fazer outro mau negócio na hora da rescisão”, ressalta Chiaraba. Ele diz que, geralmente, as multas em caso de rescisão são de 10% a 20% do valor do contrato, mas esse percentual deve incidir sobre os valores pagos pelo comprador, cláusulas que preveem a incidência da multa sobre o valor total do contrato são nulas de pleno direito, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. “Assim, se não houver acordo, o melhor é procurar a Justiça. Se optar pela via judicial, o comprador pode suspender os pagamentos após o início da ação judicial e não tem risco de o seu nome ser negativado. Embora a ação judicial seja morosa, o comprador deve encará-la como uma poupança forçada, pois o dinheiro será reajustado com juros de 1% ao mês mais correção monetária, a partir do início do processo (ou seja, mais que o dobro do rendimento da poupança comum).

Corretor de imóveis sem foto

Alana

Corretor de imóveis

Respostas: 71

há 3 anos

O CONTRATO PODE SER CANCELADO.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

É uma negociação direta, as construtoras geralmente se adaptam nessas situações.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Resultados da pesquisa Trecho da Web em destaque A construtora pode reter as chaves do imóvel se o pagamento integral não tiver sido feito, mesmo que conste como quitado no contrato de alienação fiduciária da Caixa Econômica Federal.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Não deixe nada acontecer, faça o distrato do contrato. Você vai ficar inadimplente e pode perder o imóvel.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Deve negociar parcelamento.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Terá de compor via financiamento ou novo parcelamento ou caso não seja possível aditar o contrato será necessário promover o distrato onde haverá perdas e devoluções veja em seu contrato.

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