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Imóvel financiado pode ser financiado novamente?

Estou comprando um imóvel mas ele é financiado. E eu quero comprar esse imóvel que já é financiado e financiar parte do valor pelo meu banco. Como funcionaria o processo? O banco pagaria o outro financiamento?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Imóvel financiado pode ser financiado novamente?

Estou comprando um imóvel mas ele é financiado. E eu quero comprar esse imóvel que já é financiado e financiar parte do valor pelo meu banco. Como funcionaria o processo? O banco pagaria o outro financiamento?

Respostas (10)

há 5 anos

Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial.

há 5 anos

Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Quando o vendedor financiou a compra do imóvel em um banco e o novo comprador pretende obter o financiamento em outro banco, será necessário realizar o processo de interveniente quitante (QI) ou interveniência financeira. Nesse procedimento, que envolve bancos distintos, o saldo devedor será apurado pelo banco credor do vendedor, que se comunicará com o banco do comprador para a elaboração do contrato. Nesse novo documento, haverá a interveniência creditícia dos dois bancos. De um lado, o banco credor do vendedor receberá o valor do saldo devedor, pago pelo comprador. E no mesmo ato, o comprador assumirá a dívida do valor da diferença perante o seu respectivo banco credor, pagando a ele as parcelas financiadas, conforme previsto no contrato. Após o registro desse contrato de financiamento bancário, a alienação fiduciária em relação ao vendedor é retirada da matrícula do imóvel, enquanto um novo gravame é averbado em nome do comprador. É importante destacar, ainda, que o valor do financiamento bancário contratado entre o novo comprador e a instituição financeira escolhida por ele será depositado na conta indicada pelo vendedor logo após o registro do contrato junto ao Cartório de Imóveis respectivo.

há 5 anos

A regulamentação consta da Resolução 4.837. Com o compartilhamento, o imóvel já financiado por meio de alienação fiduciária pode ser usado como garantia em um novo empréstimo, no mesmo banco. . . . Assim, passa a ser exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos legais — em outras palavras, o imóvel pode ir a leilão.

há 9 meses

Você fará o financiamento no banco de sua escolha. E esse banco da sua escolha usará parte do financiamento concedido a você para quitar o saldo devedor do vendedor, de forma que a alienação fiduciária é quitada e você passa a ser o novo devedor fiduciante.

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