há 5 anos
Não, ou é fiador e responde como pessoa física ou é caucionista e dá o imóvel quitado em garantia. O fiador e seu cônjuge respondem pela fiança como garantidores do pagamento do contrato. Se forem acionados eles vão lá e pagam a divida, se não pagarem dentro do processo judicial o locador solicita busca de bens e penhorar para pagamento. É por isso e que pedimos que o fiador tenha propriedade de imóveis, para garantir que se ele não pagar a divida do afiançado a gente tenha bens a penhorar. o imóvel dado em garantia por uma pessoa chamada caucionista é quem garante o contrato. Na inadimplência você não chama o caucionista para pagar, você pede direto em juiz a venda do imóvel para receber os créditos devidos.