portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

9

Sim, caso o regime do casamento seja de separação de bens.

há 3 anos

51

Walkiria Kanagusko Miyagi

imóvel guide usuário

Jaime J.

Perguntador

há 3 anos

Cônjuge do locatário pode ser fiador?

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Walkiria Kanagusko Miyagi

Corretor de imóveis

Respostas: 13

há 3 anos

Sim, caso o regime do casamento seja de separação de bens.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 3 anos

Se o fiador for casado, o cônjuge deverá estar de acordo com a fiança e também assinar o contrato de locação. Se a pessoa é locatária, o cônjuge só pode ser fiador se o regime de bem for de separação total. É preciso, no entanto avaliar bem a situação.

Corretor de imóveis

Lucílio Santos Silva

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 441

há 3 anos

Caso tenha um imóvel para da como garantia pode.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 3 anos

Se for casado, só se o regime de casamento for com separação total de bens e a pessoa tiver imóveis para oferecer como garantia.

Corretor de imóveis

Antonio Veriano De Assis Filho

Corretor de imóveis

Respostas: 204

há 3 anos

Pode se o regime do casamento for de separação total de bens e ela nao figurar como um dos locatarios.

Corretor de imóveis

Lucas Amboulos

Corretor de imóveis

Respostas: 203

há 2 anos

Sim! com autorização dele.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.597

há 1 ano

Não, a menos que o casamento seja por separação de bens.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

Não, cônjuge é parte interessada na locação e deverá entrar junto com o locatário, não podendo assim ser cônjuge garantidor dele mesmo que se ele não pagar, pode cobrar ele que o valor será pago (é meio pleonasmo, mas, é o que ocorre quando o inquilino quer ser seu fiador). Cabe nesta situação dar o imóvel como garantia de penhora, registrando e averbando no registro do imóvel o contrato de locação.

Faça uma nova pergunta: