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Pergunta

10

Infelizmente não.

há 1 mês

0

Macilene De Moura

imóvel guide usuário

Célia Vaz

Perguntador

há 1 mês

É possível deixar de ser fiador no meio de um contrato?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Glória.imoveiscwb

Corretor de imóveis

Respostas: 204

há 1 mês

Sim é possível deixar de ser fiador no meio de um contrato mediate acordo entre as partes envolvidas.

Corretor de imóveis

Maria Cirino - Corretora De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 321

há 1 mês

Basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.

Corretor de imóveis

Marcelo Henrique

Corretor de imóveis

Respostas: 251

há 1 mês

Não é possível, deixará de ser fiador quando o contrato for quitado.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 1 mês

Com substituição por um outro fiador.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.597

há 1 mês

Sim, legalmente existe essa possibilidade. PorÉm ela não se aplica se no contrato de locação você renunciou a esse direito.

Corretor de imóveis

Adriano Lázaro

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 1 mês

Se existir uma clausula no contrato sim! do contrario pode haver a quebra do contrato, o que pode executar na penalidade!

Corretor de imóveis

Antônio Jonathan

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.488

há 1 mês

Sim, desde que tenha um outro fiador substituto.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel - Creci 148.886

Imobiliária

Respostas: 124

há 1 mês

Sim, o inquilino tem que arruma outro, mas tem que verificar o contrato.

Corretor de imóveis

Khundaliny Imoveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 723

há 1 mês

Sim, existe a possibilidade da exoneração da fiança, através de notificação ao proprietário, desde que não haja ação na locação, e o fiador será responsável depois disso, por mais 60 dias.

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