Regra geral só se o primeiro não estiver mais no seu nome. Existem algumas exceções como por exemplo: você se divorciou de sua esposa e no acordo judicial do divórcio o apê ficou temporariamente com ela e as crianças. Nessa situação você não teria onde morar e o uso do FGTS será possível.
O FGTS é para compra de imóvel para moradia. A menos que esse segundo imovel não seja nas cidades limítrofes do primeiro, e que voce comprove que vai morar ou trabalhar na mesma cidade.
Pode sim, desde que, não na mesma cidade ou cidades limítrofes, das que você possui o primeiro imóvel.
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