há 6 anos
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Qual é a diferença entre escritura e registro de imóveis?
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
Qual é a diferença entre escritura e registro de imóveis?
Respostas (9)
Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel. Registro de imóveis transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações.
há 5 anos
A escritura é o documento prévio que torna pública a operação que depois é levada ao registro de imóveis competente para ser averbada onde qualquer operação posterior será esse registro consultado.
há 6 anos
Registro é o Histórico do imóvel, e a escritura é o documento que garante a posse ao proprietário.
há 6 anos
Escritura é o documento de posse do Imóvel!
Registro é inscriver o imóvel garantindo à posse!
há 6 anos
Escritura é apenas um documento que formaliza a venda e matricula, defini o verdadeiro proprietário do imovel.
há 6 anos
A Escritura Pública ou Particular é a formalização do negócio de comrpa e venda, documento indispensável para a trasnferência da propriedade. O Registro imobiliário é o ato de informar na matricula do imóvel o teor da escritura pública que autoriza a trasnferência da propriedade. A matricula é o único documento oficial que contém toda a vida do imóvel desde sua criação.
há 5 anos
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A escritura imobiliária sinaliza o andamento da transição e indica a transferência de um imóvel. Ela oficializa a venda. O registro imobiliário, por sua vez, transforma o comprador em proprietário de um imóvel.
há 6 anos
Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel; o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador;
há 6 anos
Aí está a grande diferença entre estes dois institutos: a Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel; o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc. )
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