há 5 anos
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Advogado pode fazer escritura de imóvel?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Advogado pode fazer escritura de imóvel?
Respostas (9)
As escrituras podem ser lavradas pelo Tabelião de Notas, mas também pelos prepostos do Tabelião, que são seus empregados, necessariamente especialistas, com prática notarial. Mas qualquer escritura, além de assinada pelo preposto (escrevente) que a lavrou, deve ser subscrita, ou encerrada, também pelo Tabelião ou seu substituto legal.
há 5 anos
PODE ATRAVÉS DO CARTÓRIO, E ELE TEM QUE TER A PROCURAÇÃO.
há 5 anos
Não pode, quem faz é o cartório, ele pode apenas conferir a escritura.
há 5 anos
Não, ele deve levar ao Cartório Imobiliário!
há 5 anos
A escritura deve ser feita no cartorio de registro de imóveis.
há 5 anos
Modelo de Escritura Particular e contratos sim. Escritura Pública somente no Tabelionato de Notas pois é o documento que permite a transmissão doa propriedade para o teu nome.
há 5 anos
Para conseguir esse direito, o possuidor do imóvel precisa procurar um advogado especializado em Usucapião Extrajudicial, pois só por meio de um advogado é possível fazer o pedido no cartório. . . . Essa regularização pode ser feita em nome de pessoa física ou pessoa jurídica, mas que tenha a posso do imóvel.
há 3 anos
Nao.
há 3 anos
Não quem realiza a escritura de um imóvel é o escrivão público por isso a necessidade de se ir a um cartório de notas transladar o contrato de compra e venda na escritura para efetivação de registro.
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