há 5 anos
Se o regime de bens do casal for de comunhão parcial sim é obrigatório assinar como anuente. Se o imóvel foi quitado durante o casamento o cônjuge terá direito a receber 50% do valor total que foi quitado durante o casamento mesmo que não tenha contribuído em dinheiro porque a vida em comum de alguma forma auxilio na quitação. Conta a lenda que o cônjuge retrucou com o juiz que a ex mulher nunca trabalhou e nada pagou pelo imóvel, não tendo ela direito a receber parte do valor pago durante o casamento. O juiz aceitou o argumento porém determinou que fosse pago a ex por 5 anos de casada uma salario mínimo nacional de cozinheira, um de faxineira, um de lavadeira e passadeira, um de babá, um de auxiliar de compras e pagamento, 5 salários como barriga de aluguel e o maior deles nem se precisa comentar.