há 5 anos
Como mandatária do locador por contrato de procuração a mesma não tem legitimidade para propor ação de despejo porque não figura no polo ativo como detentor dos direitos sobre o imóvel. Decisão do STJ que vira sumula a ser seguida pelos tribunais - Resp.1252620. /SC. Já vi contratos de locação em que a imobiliária figura como locadora do imóvel e também atualmente imobiliárias digitais que garantem o aluguel em dia sob contrato de cessão de crédito de aluguéis, mas não de despejo. Cada caso deve ser analisado conforme o contrato de administração assinado.