Pergunta
Prezado Senhor, talvez seja melhor o senhor conversar direitinho com sua filha, sem bronca ou agressividade! Mesmo porque ela não é obrigada a anda! Observe se o valor não esta muito baixo, enfim procure conversar e acertar! Agora você Filha, onde você esta com sua Cabeça para despejar seu próprio Pai! Procure se acertar com ele, e Lembre-se que D'us tudo vê, e D'ELE nada escapa, e no final dos tempos, todos joelhos se Dobraram no Juizo Final, e de tudo teremos que responder...
há 3 anos
38Zafir Russo
André Felipe De Souza Carmona Morales
Perguntador
há 3 anos
Despejo sem nenhuma cauda, pois pago o valor do aluguel para ela e o condomínio do
Boa tarde moro em um apartamento que é da minha filha, só que ela tem um apartamento dela próprio, mas eu não tenho onde morar com minha família, não existe contrato, só pago para ela o valor do aluguel e condomínio e não tenho dúvidas com o imóvel, g
Respostas (7)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Prezado Senhor, talvez seja melhor o senhor conversar direitinho com sua filha, sem bronca ou agressividade! Mesmo porque ela não é obrigada a anda! Observe se o valor não esta muito baixo, enfim procure conversar e acertar! Agora você Filha, onde você esta com sua Cabeça para despejar seu próprio Pai! Procure se acertar com ele, e Lembre-se que D'us tudo vê, e D'ELE nada escapa, e no final dos tempos, todos joelhos se Dobraram no Juizo Final, e de tudo teremos que responder...
Kleber Sena
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 162
há 3 anos
Infelizmente o imóvel pertence a sua filha, está registrado no nome dela, mesmo não havendo contrato de locação pode solicitar seu despejo.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Cobrar aluguel da mãe já é um absurdo, despejar então é o fim do mundo, mas enfim não estou aqui para julgar ninguém. Se ela te alugou e o prazo venceu ela pode te despejar caso o contrato já esteja em prazo indeterminado. Fim dos tempos.
Antonio Claudio Furtado Pereira
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 957
há 3 anos
Não sei se a minha opinião é a melhor, essa situação é muito triste, vê um pai e uma filha brigando, mas se vc aceita um conselho, posso lhe dizer o seguinte, se vc paga o aluguel direitinho e não divida nenhuma, ela só pode lhe despejar do apartamento se ela estiver precisando do apartamento para morar, agora acho realmente que vc deveria procurar um outro apartamento para alugar e resolver essa situação da melhor maneira possível.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
É UM QUESTÃO BEM COMPLICADA, O JUÍZ QUE VAI DETERMINAR SE ELA ENTRAR COM UMA AÇÃO SE A SRA. DEVE SAIR E QUANDO.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.869
há 1 ano
O contrato estando no prazo indeterminado ou sendo apenas um ajuste verbal o certo é que o apartamento é dela, que pode reavê-lo desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Veja no Google a lei da locação, artigos 9º, 46 e 47.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Respeitado o contrato vigente o proprietário tem o direito de reaver o imóvel locado. E se o inquilino não quiser sair do imóvel a ação é a de despejo. Grosso modo: se acabou o contrato o locador não é obrigado a renova-lo. Se não existe contrato formal mas a ocupação ultrapassa o período de cinco anos ou o proprietário precisa do imóvel é possível sim que o inquilino seja constrangido a desocupar o imóvel.