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Como funciona o mandado de despejo?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como funciona o mandado de despejo?

Respostas (10)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

A lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu capítulo II, que trata das ações de despejo, prevê em seu artigo 63 que, uma vez julgada procedente a ação, o Estado-Juiz determinará a expedição do respectivo mandado de despejo, concedendo ao locatário o prazo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, a depender do caso, para que este desocupe voluntariamente o imóvel.

há 5 anos

São duas situações. A primeira concede um prazo para desocupação voluntaria sem protelação. Não havendo a desocupação a segunda desocupa o imóvel a força ou seja o juiz determina o despejo coercitivo com oficial de justiça, arrombamento de porta e esvaziamento do imóvel levando os bens do locatário para deposito público.

há 5 anos

O locatário tem um prazo para desocupação voluntária do imóvel. A contagem do prazo se inicia da data do recebimento do mandado de despejo pelo locatário. Findo esse tempo concedido ao locatário, haver o despejo compulsório do mesmo, podendo o oficial de justiça incumbido no cumprimento da diligência, inclusive, utilizar-se de força policial e ordem de arrombamento.

há 5 anos

Como funciona a ação de despejo? No caso de procedência da ação de despejo será expedido mandado de despejo com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sendo tal prazo reduzido para 15 dias se entre a citação e a sentença de primeira instância.

há 5 anos

A lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu capítulo II, que trata das ações de despejo, prevê em seu artigo 63 que, uma vez julgada procedente a ação, o Estado-Juiz determinará a expedição do respectivo mandado de despejo, concedendo ao locatário o prazo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias,

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