há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
É possível alugar um imóvel por temporada sem a necessidade de fazer um contrato?
Quero pedir a desocupação de um imóvel alugado sem contrato. Eles pagam referente ao mês que ficam, o aluguel vence todo dia 8 queria saber como devo agir nesse caso de desocupação. Eles tem que sair antes de vencer ou mesmo vencendo eu tenho que dar um prazo e qual seria.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
É possível alugar um imóvel por temporada sem a necessidade de fazer um contrato?
Quero pedir a desocupação de um imóvel alugado sem contrato. Eles pagam referente ao mês que ficam, o aluguel vence todo dia 8 queria saber como devo agir nesse caso de desocupação. Eles tem que sair antes de vencer ou mesmo vencendo eu tenho que dar um prazo e qual seria.
Respostas (8)
Tudo precisa contrato para garantia seu direto. Uso bom censo converse com inquilino entra um acordo comum.
há 4 anos
Se eles estão no imóvel a mais de 90 dias sem contrato se presume um contrato de no minímo 12 mese, tente conversar e dar o prazo de 30 dias para sairem.
há 4 anos
Todo corretor tem que fazer contrato para alugar qualquer coisa. e detalhas nas clausulas as obrigações e penalidades.
há 4 anos
Boa noite, Rayane. O correto é eles sairem no dia combinado independe de aviso ou de concessão de mais prazo, se for mesmo temporada (temporada:prazo máximo de 90 dias de ocupação). Se eles estão há mais de 90 dias, e pagam direitinho e não infringem outra regra, você só pode retomar depois que o período total de ocupação alcançar 30 meses.
há 4 anos
Vixe!!! Num aluguel sem contrato ou com contrato inferior a 30 meses se o inquilino quiser criar um grande caso ele fica cinco anos. Veja na lei do inquilinato, artigo 47 se você se enquadra em algumas poucas situações onde poderá pedir o imóvel. Só é considera uma locação por temporada aquela que não ultrapasse 90 dias.
há 4 anos
Mesmo vencendo o ideal é um prazo de 30 dias para desocupação do imóvel.
há 4 anos
Não. Se você faz uma locação verbal, sem contrato escrito, essa locação é regida pela lei 8.245/91 artigo 47 e o prazo dela não é mensal e sim "indeterminado". A locação por temporada é regida pela mesma lei e tem prazo máximo de 90 dias, não podendo ser renovada pelo mesmo período. Portanto sua locação é residencial por tempo indeterminado. Nesse caso do artigo 47 só podes pedir o imóvel em casos que o artigo autoriza. Podes propor ao inquilino encerrar. Procure o inquilino, informe que precisa do imóvel e proponha encerrar o contrato "de comum acordo" sem ônus para as partes e pergunte quanto tempo ele precisa para desocupar. Em geral as pessoas pedem 3 meses para com folga poder se organizar. Se ele concordar, coloque tudo no papel, assinem e conseguirá desocupar sem ter que ficar preso a lei. Não faça mais contratos verbais, é muito risco.
há 3 anos
A lei da locação, em seu artigo 47,estipula que numa locação sem contrato o imóvel só pode ser retomado por denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Veja outros motivos no citado artigo, busque lei 8245/91. Então eu desaconselho totalmente locações sem contrato, ou com contratos inferiores a 30 meses. Locação por temporada é de no máximo 90 dias.
×
Compartilhe esta Pergunta