há 4 anos
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Locador quer quebrar contrato, o que faço?
Aluguei um apartamento via imobiliária, até ai tudo certo. Me mudei, coloquei a luz no meu nome e agora o dono quer de volta o apartamento. Gostaria de saber quais providências tomar. O contrato foi de 30 meses.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Locador quer quebrar contrato, o que faço?
Aluguei um apartamento via imobiliária, até ai tudo certo. Me mudei, coloquei a luz no meu nome e agora o dono quer de volta o apartamento. Gostaria de saber quais providências tomar. O contrato foi de 30 meses.
Respostas (10)
Procura uma assessoria jurídica para orientar e como proceder de acordo com lei.
há 4 anos
Só pode pedir se você cometer alguma quebra do que foi previsto no contrato, por exemplo, atraso do pagamento , uso indevido do imóvel, OU, ele pedir para uso próprio ou de seus ascendentes ou descendentes desde que ele não tenha imóvel proprio na mesma cidade do seu atual nem os seus parentes/conjuges/companheiros, mas somente após os 30 meses que citou do contrato
Artigo 4º da 8245 é bem claro e direto quanto a respeitar o prazo do contrato. Artigo 47 inciso III só pode pedir nas condições acima mencionadas. Um artigo não anula ou sobrepõe o outro, eles coexistem durante o contrato, ou seja, não pode pedir o imóvel sem respeitar o prazo do contrato se você esta cumprindo o pactuado em dia.
há 4 anos
Recomendações:
1) Primeiro, procurar emergencialmente outro Lar;
2) Segundo, para longo prazo: planejar a aquisição de um imóvel (dependendo da negociação, em 3 ou 4 anos, a prestação do financiamento será aproximadamente o valor do aluguel em tempo);.
há 4 anos
Veja se no contrato há multa por quebra de contrato.
há 4 anos
Não tome providencia nenhuma. Informe o locador que não irá desocupar porque o artigo 4 da lei 8.245/91 impede ele de retomar o imóvel durante o contrato e que você não deseja fazer acordo compensatório de desocupação. Encerre o assunto.
há 4 anos
Durante a vigência do contrato o locador não pode simplesmente querer o imóvel de volta. Se ele vender o imóvel então sim o comprador terá direito de retoma-lo dando a você prazo de 90 dias para desocupação. Afora isso apenas diga ao locador que você não vai se mudar enquanto o contrato estiver vigente e enquanto você estiver honrando esse contrato. Vide lei 8245/91 (lei da locação) artigos 9º e 46.
há 4 anos
O proprietário não pode solicitar o imóvel, ele tem que cumprir o tempo de contrato procure um advogado.
há 3 anos
Então o locador só retoma esse imóvel após o término do contrato ou por ação judicial se você descumprir as cláusulas contratuais. Nada impede que o locador venda esse imóvel, mas você só estará obrigado a entrega-lo ao comprador 90 dias após a venda. Quanto a que ação tomar, nenhuma. Apenas diga ao locador que você não sai.
há 3 anos
Procedimento correto é o locador esperar até o fim do prazo do contrato Para retomar o seu irmão imóvel. Mas se o locador quiser retomar o imóvel sem justa causa, no curso da locação, as partes podem fazer uma cor acordo. Uma vez que um acordo é livre e as partes podem acordar o que quiserem.
há 2 anos
Qual o motivo da quebra do contrato? por lei ele pode quebrar o contrato em apenas 2 oportunidades, que é imóvel para demolição ou se ele, cônjuge ou dependentes não tenham onde morar, em ambas as situações você tem direito a 90 dias no imóvel e ele deverá pagar a multa prevista em rescisão.
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