Pergunta
Legalmente após a venda você ainda terá 90 dias de prazo para desocupar o imóvel. Entenda-se com o adquirente da unidade sobre isso. E se você tinha intenção de comprar o imóvel e o imóvel não foi ofertado a você é possível anular a venda.
há 2 anos
74Marisa Sanchez
Viviane Silva
Perguntador
há 2 anos
Como saber quais são meus direitos como locatária de imóvel?
Aluguei um apartamento com contrato de um ano. Fiz dois depósito e em 2 meses a dona do apartamento vendeu. Eu ia pagar o mês de junho e ela disse que não precisava e me disse que quer que eu saia em julho. Gostaria de saber quais são meus direitos.
Respostas (10)
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Legalmente após a venda você ainda terá 90 dias de prazo para desocupar o imóvel. Entenda-se com o adquirente da unidade sobre isso. E se você tinha intenção de comprar o imóvel e o imóvel não foi ofertado a você é possível anular a venda.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Pergunta enviou uma carta oferecendo o imóvel. Interesse de compra o imóvel. Você prioridade primeira. Se não. Venda pode se anulada. Mais se não houve interesse. Intenção fica no imóvel até o final do contrato. Entra em contato novo proprietário informado intenção . Procura Advogado segui sua orientação.
Daglia Santis
Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 265
há 2 anos
Boa tarde! A proprietária não está impedida de vender o apartamento, exceto se no seu contrato contiver uma cláusula que diga que ele é válido mesmo em caso de alienação e se você tiver levado a registro na matrícula do imóvel esse contrato. De qualquer maneira, quem tem que pedir pra você sair é o novo dono, não ela. O novo dono deve notificar você e você terá 90 dia spara deixar o apartamento.
João Otávio Conegundes De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 126
há 2 anos
Primeiro ela deveria oferecer primeiro ao inquilino, caso esse não tem interesse na compra, aí sim o proprietário poderá vender e após a venda o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Não desocupe. A venda do imóvel não autoriza a locadora a pedir a desocupação. Conforme artigo 8 da Lei do Inquilinato 8.245/91 a locadora não pode retomar o imóvel durante o contrato de locação(artigo4). Após a venda a pessoa que comprou deverá te notificar da compra e se não quiser continuar o contrato é obrigado a te conceder 90 dias para sair(artigo 8). Você segue pagando o aluguel até a entrega das chaves e a caução de 2 aluguéis a locadora deve entregar ao comprador. Portanto informe a ela o erro que esta cometendo que trata-se de infração legal sujeita a indenização se ela ficar te incomodando para desocupar. Somente por acordo escrito entre vocês onde você concorde em sair é que pode ser desocupado e nestes casos se pede uma boa indenização por conta dos teus gastos. Não desocupe. Entre a venda, registro imobiliário e notificação de 90 dias, vai boa parte do contrato e você ganha tempo para com calma procurar outro imóvel durante os 90 dias.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 2 anos
- o proprietario deve oferecer primeiro a voce ,ou arrumar outro imovel semelhante para alugar.
Leandro Actis
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.040
há 2 anos
Já que você era a inquilina antes da proprietária colocar a venda, precisa te notificar com uma carta de preferência de compra. Se assim não foi feito a venda não tem validade jurídica.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.592
há 1 ano
Quem pode denunciar o contrato de locação é o comprador ele e terá que te dar 90 dias de prazo. Além de que você, como inquilina, teria preferência na compra.
Saboia
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 126
há 1 ano
Consulte seu contrato de locação, quebras de contratos resultam em multas, você pode contestar isso, ou fazer uma contraproposta com a proprietaria !!
Rodrigo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 915
há 1 ano
Há uma série de erros.... 1, a proprietária tem obrigação de ofertar ao inquilino primeiro 2, notificar por escrito sobre a venda 3, Quebra de contrato, ela deve pagar a você a rescisão contratual pois a validade era de 1 ano.