portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

10

Legalmente após a venda você ainda terá 90 dias de prazo para desocupar o imóvel. Entenda-se com o adquirente da unidade sobre isso. E se você tinha intenção de comprar o imóvel e o imóvel não foi ofertado a você é possível anular a venda.

há 2 anos

74

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Viviane Silva

Perguntador

há 2 anos

Como saber quais são meus direitos como locatária de imóvel?

Aluguei um apartamento com contrato de um ano. Fiz dois depósito e em 2 meses a dona do apartamento vendeu. Eu ia pagar o mês de junho e ela disse que não precisava e me disse que quer que eu saia em julho. Gostaria de saber quais são meus direitos.

Respostas (10)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Legalmente após a venda você ainda terá 90 dias de prazo para desocupar o imóvel. Entenda-se com o adquirente da unidade sobre isso. E se você tinha intenção de comprar o imóvel e o imóvel não foi ofertado a você é possível anular a venda.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Pergunta enviou uma carta oferecendo o imóvel. Interesse de compra o imóvel. Você prioridade primeira. Se não. Venda pode se anulada. Mais se não houve interesse. Intenção fica no imóvel até o final do contrato. Entra em contato novo proprietário informado intenção . Procura Advogado segui sua orientação.

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 265

há 2 anos

Boa tarde! A proprietária não está impedida de vender o apartamento, exceto se no seu contrato contiver uma cláusula que diga que ele é válido mesmo em caso de alienação e se você tiver levado a registro na matrícula do imóvel esse contrato. De qualquer maneira, quem tem que pedir pra você sair é o novo dono, não ela. O novo dono deve notificar você e você terá 90 dia spara deixar o apartamento.

Corretor de imóveis

João Otávio Conegundes De Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 126

há 2 anos

Primeiro ela deveria oferecer primeiro ao inquilino, caso esse não tem interesse na compra, aí sim o proprietário poderá vender e após a venda o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Não desocupe. A venda do imóvel não autoriza a locadora a pedir a desocupação. Conforme artigo 8 da Lei do Inquilinato 8.245/91 a locadora não pode retomar o imóvel durante o contrato de locação(artigo4). Após a venda a pessoa que comprou deverá te notificar da compra e se não quiser continuar o contrato é obrigado a te conceder 90 dias para sair(artigo 8). Você segue pagando o aluguel até a entrega das chaves e a caução de 2 aluguéis a locadora deve entregar ao comprador. Portanto informe a ela o erro que esta cometendo que trata-se de infração legal sujeita a indenização se ela ficar te incomodando para desocupar. Somente por acordo escrito entre vocês onde você concorde em sair é que pode ser desocupado e nestes casos se pede uma boa indenização por conta dos teus gastos. Não desocupe. Entre a venda, registro imobiliário e notificação de 90 dias, vai boa parte do contrato e você ganha tempo para com calma procurar outro imóvel durante os 90 dias.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 2 anos

- o proprietario deve oferecer primeiro a voce ,ou arrumar outro imovel semelhante para alugar.

Corretor de imóveis

Leandro Actis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.040

há 2 anos

Já que você era a inquilina antes da proprietária colocar a venda, precisa te notificar com uma carta de preferência de compra. Se assim não foi feito a venda não tem validade jurídica.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.592

há 1 ano

Quem pode denunciar o contrato de locação é o comprador ele e terá que te dar 90 dias de prazo. Além de que você, como inquilina, teria preferência na compra.

Corretor de imóveis

Saboia

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 126

há 1 ano

Consulte seu contrato de locação, quebras de contratos resultam em multas, você pode contestar isso, ou fazer uma contraproposta com a proprietaria !!

Corretor de imóveis

Rodrigo

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 915

há 1 ano

Há uma série de erros.... 1, a proprietária tem obrigação de ofertar ao inquilino primeiro 2, notificar por escrito sobre a venda 3, Quebra de contrato, ela deve pagar a você a rescisão contratual pois a validade era de 1 ano.

Faça uma nova pergunta: