há 5 anos
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O reconhecimento de firma de proposta de compra e venda me dá segurança?
Me foi oferecido um imóvel para compra direto com o proprietário, o qual pretende fazer um contrato particular de compra e venda. A transação será de entrada e parcelas. A pergunta é: O reconhecimento de firma desta proposta de compra e venda me da segurança?? Já que só poderei passar para o meu nome o imóvel com a quitação das parcelas.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
O reconhecimento de firma de proposta de compra e venda me dá segurança?
Me foi oferecido um imóvel para compra direto com o proprietário, o qual pretende fazer um contrato particular de compra e venda. A transação será de entrada e parcelas. A pergunta é: O reconhecimento de firma desta proposta de compra e venda me da segurança?? Já que só poderei passar para o meu nome o imóvel com a quitação das parcelas.
Respostas (9)
A compra do imovel deve ser feta junto ao cartorio com reconhecimento de firma do cntrato de compra e venda.
há 5 anos
Sim dará
há 5 anos
Ola
O contrato de compra e venda é para imóveis a vista com pagamento em 30 dias, o contrato já esta errado, como vai dar entrada e parcelar, o contrato tem que ser outro. O reconhecimento de firma á válido, mas existe segurança maior que um simples reconhecimento de firma.
há 5 anos
Não, o reconhecimento de firma te dá a segurança de que quem assina não apresentou documentos falsos. A segurança jurídica do negócio depende de como foi feito o contrato, da possibilidade de averbação noticia na matricula, de analise da matricula imobiliária entre outras porque se o vendedor for casado e não te disse apresentando documentos de solteiro, a venda é nula porque o cônjuge não assinou. Um profissional tem que analisar tudo isso e te orientar.
há 5 anos
Você deve além de fazer o Reconhecimento das assinaturas Registrar em Cartório também!
Obs. : Antes de mais nada você deve certificar-se se está propriedade é de quem diz ser!
há 5 anos
O correto é você fazer o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis onde terá uma clausula dizendo que só terá a escritura definitiva em seu nome ao terminar de efetuar o pagamento. Dessa forma você não terá nenhum risco. Para esse registro você precisa efetuar o pagamento do ITBI (5% do valor do imóvel) e o Registro em tordo de 3% do valor do imóvel.
há 3 anos
ÓBVIO.
há 4 anos
Reconhecer firma é só uma camada, não resolve, e toda segurança no direito é relativa, nunca absoluta. Esteja bem assessorada pelo corretor de imóveis em todo o processo de venda/compra.
há 2 anos
O contrato de compra e venda é tido como um documento preliminar, onde se estabelece as condições do negócio e gera obrigações entre as partes contratantes, o reconhecimento de firma, assegura que as assinaturas são próprias dos contratantes. Agora, o fato de ter parte do pagamento ser por financiamento direto, não impede que seja feita a escritura publica de compra e venda, e se insira uma "clausula resolutiva" que assegura a retomada do imóvel, pelo vendedor, no caso de inadimplência do comprador. O comprador não aceita essa condição. Tudo bem, uma outra forma de aumentar a segurança do negócio e isso independe da aceitação do vendedor é: Assinado o contrato e reconhecidas assinaturas o comprador providencia a averbação desse contrato na Matricula do Imóvel, o que não interfere na propriedade do imóvel, tão somente noticia que existe uma venda em andamento.
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