Pergunta
Rogério, boa noite! Procure informar-se com seu Corretor, porque já está previsto em Lei a Multa por atraso na entrega do imóvel na data prevista! Agora lembre-se, por Lei toda Construtora pode atrasar a entrega de um Empreendimento em 180 dias da data prevista para a emtrega, sem nenhuma multa! Mas à partir daí, ela pode ter que pagar multas diárias para os futuros proprietários! Você tbem pode consultar isto na Internet através do Google!
há 5 anos
179Zafir Russo

Rogério
Perguntador
há 5 anos
Se a construtora atrasar a entrega do apartamento ele paga multa?
Pelo andar da obra do apartamento que comprei acho que a construtora vai atrasar, sabem me dizer se existe como eu cobrar uma multa?
Respostas (10)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Rogério, boa noite! Procure informar-se com seu Corretor, porque já está previsto em Lei a Multa por atraso na entrega do imóvel na data prevista! Agora lembre-se, por Lei toda Construtora pode atrasar a entrega de um Empreendimento em 180 dias da data prevista para a emtrega, sem nenhuma multa! Mas à partir daí, ela pode ter que pagar multas diárias para os futuros proprietários! Você tbem pode consultar isto na Internet através do Google!

Soraya Borges
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 5 anos
NÃO, eles deixam claro no contrato que haverá atrasos, se entrar na justiça pode até ser que consiga mas é difícil.

Claudete Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 5 anos
Em Contrato tem uma clausula que diz que poderá atrasar em até 180 dias, se passar e o cliente recorrer a um Advogado perdendo a construtora, deverá sim pagar. . .

Ezequias Almeida Ferré
Corretor de imóveis
Respostas: 64
há 5 anos
Depende do contrato.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Por lei a construtora pode atrasar em até seis meses, depois disso cabe a açoes.

Nilci Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 5 anos
Sim a construtora paga multa por atraso de entrega do imóvel.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: A construtora tem um prazo de entrega e além disso tem um prazo extra para poder se resguardar de possíveis atrasos. Porém se ultrapassar esse dois prazos via de regra ela paga sim multa.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Até 180 dias não paga multa, depois podes até desfazer o contrato dependendo do caso.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
Sim, ela paga multa Porém você tem que olhar no contrato quanto tempo ela tem.