Pergunta
Conheça alguns dos principais cuidados que o consumidor pode tomar para não comprar um imóvel de uma construtora problemática: • Antes de assinar o contrato, procure conhecer obras da construtora que estejam em andamento e, se possível, conversar com outros compradores. • Guarde todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimento e a data prometida para entrega. • Verifique se há reclamações contra a construtora nas entidades de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui e Proteste). - Para reduzir o prejuízo, caso exista atraso: • Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso. • Exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção. A solicitação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Geralmente as construtoras não congelam o saldo devedor após o atraso e isso dificulta possível financiamento bancário. • Não aceite a cobrança de condomínio antes da entrega da chave diante do atraso na obra. Embora comum, essa prática é ilegal, isso porque a obrigação de pagar o condomínio nasce apenas após o recebimento das chaves do imóvel. • Se a demora superar 180 dias, o consumidor tem direito a reembolso do aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso, na ordem de 0,5% por mês sobre o valor atualizado do contrato, até a efetiva entrega das chaves da unidade adquirida, além de danos morais, conforme a situação vivenciada. • Em caso de rescisão do contrato, a Justiça garante reembolso imediato, integral e corrigido do valor pago (Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça), bem como indenização por danos morais e materiais, conforme o caso. Não é preciso aguardar a conclusão da obra ou aceitar o pagamento em parcelas.
há 3 anos
81Edson Laf
Marcos Moreno Franco
Perguntador
há 3 anos
Como comprar um apartamento na planta e saber se a construtora não vai atrasar?
Estou comprando um apto na planta, porém tenho receio da construtora atrasar a entrega dele, existe alguma forma de verificar esse tipo de coisa?
Respostas (9)
Edson Laf
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 3 anos
Conheça alguns dos principais cuidados que o consumidor pode tomar para não comprar um imóvel de uma construtora problemática: • Antes de assinar o contrato, procure conhecer obras da construtora que estejam em andamento e, se possível, conversar com outros compradores. • Guarde todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimento e a data prometida para entrega. • Verifique se há reclamações contra a construtora nas entidades de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui e Proteste). - Para reduzir o prejuízo, caso exista atraso: • Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso. • Exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção. A solicitação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Geralmente as construtoras não congelam o saldo devedor após o atraso e isso dificulta possível financiamento bancário. • Não aceite a cobrança de condomínio antes da entrega da chave diante do atraso na obra. Embora comum, essa prática é ilegal, isso porque a obrigação de pagar o condomínio nasce apenas após o recebimento das chaves do imóvel. • Se a demora superar 180 dias, o consumidor tem direito a reembolso do aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso, na ordem de 0,5% por mês sobre o valor atualizado do contrato, até a efetiva entrega das chaves da unidade adquirida, além de danos morais, conforme a situação vivenciada. • Em caso de rescisão do contrato, a Justiça garante reembolso imediato, integral e corrigido do valor pago (Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça), bem como indenização por danos morais e materiais, conforme o caso. Não é preciso aguardar a conclusão da obra ou aceitar o pagamento em parcelas.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Imprevisível à construtora pode atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel, há controvérsias. É comum esse prazo constar no contrato de compra de imóveis para proteger as construtoras de atrasos causados por motivos de força maior --como falta de material ou condições climáticas ruins.
Osmar Maurilio - Corretor De Imoveis
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 142
há 3 anos
Antes de assinar o contrato, procure conhecer obras da construtora que estejam em andamento e, se possível, conversar com outros compradores. • Guarde todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimento e a data prometida para entrega. • Verifique se há reclamações contra a construtora nas entidades de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui e Proteste).
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Cuidados ao comprar um apartamento na planta Analise as suas necessidades. ... Compare as opções disponíveis no mercado. ... Consulte o histórico da construtora. ... Verifique o prazo de entrega. ... Peça cópia de todos os documentos. ... Fique atento para não pagar taxas indevidas. ... Visite a obra durante a execução. OBS. Mesmo assim nada e nem ninguém pode te Garantir que Não Haverá Atraso na Entrega!!!
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.346
há 3 anos
Conheça o histórico da construtora e veja se ela tem o habito de atrasar com a entrega do obra.
Clovis Candido Jose Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 3 anos
Para saber se a construtora não vai atrazar a obra, e preciso conhecer o Historico da constrotora, hoje em dias a maioreia das construtora tem um banco mantenedor, que o banco que financia a obra, esta construtora dificilmente atraza obras,mporque elas precisa da credibilidade dos cliente e do Banco para m,anter as atividades.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita em até 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o imóvel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves. Durante esse prazo, não deverá incidir sobre o incorporador nenhuma penalidade.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Não tem.nada que garante que o empreendimento swja entregue no prazo. O que você pode fazer é estudar o histórico da construtora é ver.se.ela.tem.histórico de atrasos. Geralmente as construtoras levam.de 24 a 36 meses.de obra com.mais 180 dias de prazo.extra que já estão no contrato.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Entenda que a lei autoriza a construtora a atrasar até 180 dia então quando for comprar inclua estes 180 dias na possibilidade. Após este prazo o atraso vai implicar em você poder desfazer o negocio e receber de volta os valores pagos. Não há como saber se um problema como por exemplo a pandemia vai atrasar a obra caso em que não há culpa do construtor. Sempre pense em possibilidade de problemas que levem ao atraso e o que isso vai impactar em você.