Pergunta
Sim, é possível! O saldo de FGTS pode ser utilizado para liquidar saldo, oferecer lance, para complementação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário. Mas existem alguns pontos que devem ser observados, veja nos próximos tópicos.
há 3 anos
64Poliana
Natalina Abrantes
Perguntador
há 3 anos
Posso dar lance no consórcio de imóvel utilizando meu FGTS?
Respostas (8)
Poliana
Corretor de imóveis
Respostas: 55
há 3 anos
Sim, é possível! O saldo de FGTS pode ser utilizado para liquidar saldo, oferecer lance, para complementação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário. Mas existem alguns pontos que devem ser observados, veja nos próximos tópicos.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
O consorciado pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário que ele apresente seu extrato do FGTS à administradora. O consorciado pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, seja ele construído ou em construção.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Não conheço muito de consórcio, mas acredito que não possa ser usado o FGTS para dar lance pela ausência da garantia de que você seja sorteado. Acho eu, posso estar dizendo besteira.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Sim, é possível! O saldo de FGTS pode ser utilizado para liquidar saldo, oferecer lance, para complementação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário.
Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 3 anos
NÃO.SÓ PRA IMÓVEL NOVOS E NA PLANTA.
Manoel Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 30
há 3 anos
PODE SIM. COM ALGUMAS REGRAS, MAIS PODE SIM.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
É possível.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 1 ano
Não você pode dar lance com recursos próprios que possui em mãos o que não ocorre com o FGTS o FGTS poderá ser utilizado posteriormente após a contemplação da carta no ato de adquirir a habitação casa ou apartamento.